Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (modificada)

Tenho acompanhado a tramitação dos projetos que tratam da Reforma Tributária no Congresso Nacional. Tanto o governo quanto o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) tem declarado que a reforma tributária poderá ser votada em partes, ou seja, haverá em uma primeira fase a reforma dos tributos federais e em um segundo momento os tributos estaduais e municipais, para facilitar sua tramitação e aprovação no Congresso.

A proposta que deve ser votada inicialmente é o PL 3.887/2020, do Poder Executivo, que unifica apenas PIS e Cofins, para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que deverá ter alíquota única de 12%. Diante desse cenário, defendemos que haja um escalonamento das alíquotas como propusemos através de emendas às PECs 45 e 110, visando alíquotas diferenciadas para minimizar os impactos da unificação de tributos, principalmente, para os setores que não conseguirão se beneficiar da não cumulatividade em sua plenitude e equilibrando o impacto do aumento da carga tributária em determinadas atividades, principalmente o setor de serviços.

Trata-se de um avanço às manifestações do Executivo e do Legislativo quanto às faixas de alíquotas, porém, acreditamos que diante do cenário atual, o projeto Simplifica Já seria mais abrangente, já que não mexe com a estrutura dos tributos, apenas racionaliza e simplifica o sistema tributário em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), além de contemplar um dos maiores problemas para o empreendedorismo e a desoneração da folha.

Depois de anos de debate sobre unificação de tributos, estudos de sistemas tributários pelo mundo, acreditamos que podemos racionalizar e simplificar o sistema atual.

Para isso, não precisamos apenas aglutinar os tributos já existentes, transformando em um único tributo, precisamos melhorar a legislação e reduzir as obrigações acessórias. Cito como exemplo o Simples Nacional, que apesar dos pesares e de tentarem complicá-lo nos últimos tempos, em sua essência, não alterou os tributos existentes, apenas racionalizou a forma de apuração e pagamento.

Projetos que visam criar um IVA, (só lembrando que o ICMS originalmente é um IVA) normalmente, causam aumento de carga tributária para alguns setores, pois seus idealizadores defendem alíquota única.

Outro ponto importante que defendo e poucos tem lembrado, é a manutenção do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. O Simples Nacional é um case de sucesso que fomentou a formalização, a competitividade, o emprego e incrementou a arrecadação para os cofres públicos. Discordo do tratamento que a Receita Federal do Brasil concede ao Simples Nacional, inserindo-o como renúncia fiscal.

Tenho a mesma linha de pensamento do Dr. Guilherme Afif Domingos, do professor José Roberto Afonso e do deputado federal Marco Bertaiolli, autor do PLP 38/2021, que caracteriza o Simples Nacional como tratamento constitucional diferenciado e não como renúncia fiscal.

A reforma tributária é necessária, mas devemos ponderar e equalizar, os pontos que podem trazer desequilíbrio de carga tributária. Devemos trabalhar com dados científicos e empíricos para chegar à reforma possível.

Na defesa de uma reforma justa não está em jogo quem é mais ou menos tributado, mas devemos primar pelo equilíbrio, o sistema atual é caótico em vista da prevalência de interesses, e quem paga a conta é a população, pois toda carga tributária é transferida para consumidor final. Saliento ainda que não é pela tributação do consumo, que teremos uma justiça social e tributária, o sistema tributário possui diversas ramificações que ainda deverão ser objeto de estudo como reformas da tributação sobre a renda, sobre o patrimônio, ou sobre  heranças. Nesta linha de pensamento que viro os holofotes, novamente, para o projeto do Simplifica Já, que teria aplicabilidade imediata.

Por outro lado, caso  o PL 3.887/20 seja aprovado com unificação do PIS e da Cofins, trabalharemos  para apresentarmos  uma emenda neste projeto,  através do Sescon-SP,  para  a inclusão de no mínimo três faixas de alíquotas, nos moldes que a entidade apresentou nas PECs 45 e 110. Pois,   com isso iremos minimizar os efeitos da alíquota única, evitando  o aumento da carga tributária para alguns setores, principalmente para o setor de serviços.

Reynaldo Lima Jr.

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REYNALDO LIMA JR.

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