REMUNERAÇÃO SÓCIOS

O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social

12/03/2020 09:15:01

O pro labore refere-se à remuneração paga aos sócios ou administradores pela prestação de serviços, podendo ser mensal ou de periodicidade menor.

O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social.

A contabilização do pro labore é a débito de despesa ou custo operacional.

Já o lucro distribuído é debitado na conta de reserva de lucros ou lucros acumulados que originou a distribuição.

Fonte: Blog Guia Tributário

Freitas

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FREITAS

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