O Projeto de Lei 2640/20 prevê a cobrança do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos, com alíquota de 15%, a fim de gerar recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus e à mitigação dos efeitos econômicos da doença. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, com base na Lei 9.249/95, atualmente são isentos do IR lucros e dividendos distribuídos por empresas ou bancos, inclusive, quando se convertem em remessa de lucro ao exterior.
“Uma das medidas que se impõem, de imediato, é a extinção do regime tributário que foi instituído em 1995, que favorece pessoas físicas e jurídicas sediadas no País e no exterior”, afirmou o autor da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, disse Sabino, aponta que a alteração poderia aumentar a arrecadação, em 2020, em R$ 97 bilhões a R$ 124 bilhões, dos quais 51% caberiam à União e 49% seriam distribuídos aos entes federativos por meio dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).
Fonte: Agência Câmara dos Deputados

Enviado Por
FREITAS
Freitas Contador Diretor http://www.freitascontabilidade.com.br e-mail: ejdfreitas@gmail.com Skype: freitas-fc Fone: 92.3657-2839 3082-1595 Cel: 92.9991-0151(WhatsApp) “O prêmio mais alto possível para qualquer trabalho, não é o que se recebe por ele, mas o que a pessoa se torna através dele” (Brock Bell) “Primeiro vem o trabalho, depois o sucesso” (Enoque Freitas)













