3.884 funcionários e ex-funcionários do McDonald´s conquistaram o direito ao pagamento do PPR proporcional (Plano de Participação nos Resultados), relativo ao período de exercício da função. No total, mais de R$ 2,627 milhões já foram pagos.

O Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região, deu início à ação em 2016, quando o departamento jurídico notou que o pagamento deste incentivo não obedecia à Lei 10.101/2000, pois teria sido realizado sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.

Tem direito ao benefício, funcionários que atuaram na empresa entre 05 de junho de 2012 e 05 de junho de 2015. Cada trabalhador tem direito a um pagamento mínimo de R$ 50 por mês trabalhado, podendo chegar a até R$ 1,8 mil. O valor é correspondente aos três anos em que o PPR foi pago de forma irregular.

Beneficiários

Mais de 7 mil empregados foram contemplados e o Sinthoresp tem feito um grande esforço de comunicação para localizar os beneficiários.

Por meio da campanha “Trabalhou, Tem Direito”, o Sindicato tem feito ações na imprensa e nas redes sociais a fim de potencializar a busca por esses trabalhadores.

“Temos uma luta diária, incansável, para encontrar as pessoas que têm direito a esse benefício”, ressalta o gerente jurídico do Sindicato, Dr. Antonio Carlos Lacerda.

Além de beneficiar cerca de 7 mil empregados e ex-empregados, o acordo também possibilitou, desde 2015, que o McDonald´s negociasse o pagamento do PPR com o Sinthoresp, o que garantiu aos colaboradores da ativa um pagamento da verba como determina a lei.

Para mais informações, os colaboradores que têm direito ao benefício devem acessar o site da campanha “Trabalhou, Tem Direito”.

PPR

A participação dos resultados é uma bonificação concedida pela companhia que tem como principal finalidade reter talento e tornar os colaboradores mais motivados. É um benefício expresso na Constituição Federal e na CLT, regulamentado por meio da Lei nº 10.101/2000.

Vale lembrar que as empresas não são obrigadas a pagar a PLR, desde que não esteja previsto no acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. O que significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR.

Os valores pagos não possuem natureza salarial, nem pode substituí-lo ou complementá-lo e, por este motivo, não incide sobre eles encargos previdenciários, trabalhistas ou tributos.

Danielle Nader

Enviado Por

DANIELLE NADER

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui