Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei  533/21 que visa permitir que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do Imposto de Renda o valor total de doações destinadas exclusivamente a ações de enfrentamento da Covid-19.

A proposta torna possível deduzir doações feitas durante o período de emergência de saúde pública durante a pandemia em 2020.

Poderão ser deduzidos gastos com:

  • material de consumo;
  • hospitalar ou clínico;
  • medicamentos ou produtos de alimentação;
  • transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis;
  • aluguel ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;
  • despesas com conservação, manutenção ou reparos em bens móveis, imóveis e equipamentos.

O valor global máximo das deduções será fixado pelo Poder Executivo, sendo limitado a 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), autor da proposta em análise, ressalta que a Covid-19 despertou o brasileiro para uma corrente de solidariedade que também nunca se tinha visto.

Dados do Monitor das Doações Covid-19, criado pela Associação Brasileira dos Captadores de Recursos, indica um total de R$ 6,5 bilhões em doações para ações durante a pandemia, dos quais 85% vieram de empresas.

“A doação de bens e serviços é a forma mais rápida e efetiva pela qual o setor privado, também severamente castigado pela crise econômica, pode contribuir para o socorro a pessoas e setores afetados”, pontua o autor.

A proposta que está em análise prevê que em caso de fraude fiscal verificada nas declarações de IR, o doador fica obrigado ao pagamento do valor atualizado do IR em relação a cada exercício financeiro, além de outras penalidades e acréscimos, como multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente em caso de conduta intencional (dolo).

Ananda Santos

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