Foto: Alexas Fotos no Pexels (modificada)

Se no ano de 2020 o contribuinte teve direito à restituição do imposto de renda, no informe deste ano deverá constar o valor, mesmo não sendo tributável, qualquer quantia recebida durante o ano-calendário passado deve aparecer para a Receita Federal.

Caso tenha dificuldade para recordar a quantia exata, é possível conferir no site Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal ou consultar o extrato bancário da conta em que o valor foi recebido. Aqueles que pagaram a diferença do imposto devido não precisarão informar a quantia.

O que fazer com mais de uma restituição

Dentro do mesmo ano é possível receber mais de uma restituição, caso tenha ficado retido em malha fina nos anos anteriores e após explanações, o valor foi liberado. Acontece também com casais que antes faziam separados o informe e agora fazem juntos.

Em ambos os casos, quando há mais de uma quantia recebida no ano, deverá ser somado e o total lançado no preenchimento.

Como declarar a restituição

Procure dentro do programa de preenchimento, no menu à esquerda, a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, busque a opção “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores”, informe o valor correspondente e finalize clicando em “Ok”.

Izabella Miranda

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IZABELLA MIRANDA

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