O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, (2), a Medida Provisória 1.034/2021 que muda a regra de isenção de IPI na compra de carros zero-quilômetro pelas pessoas com deficiência.

Agora, pessoas com deficiência só terão direito à isenção se optarem por veículos que custam até R$ 70 mil. A medida será válida até dezembro de 2021,

Além disso, o texto também ampliou de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto.

IPI

As limitações para obter isenção de IPI (imposto federal) passam a ser as mesmas que já existiam para a isenção de ICMS (imposto estadual).

Os carros isentos de IPI ainda devem contar com motor de cilindrada igual ou menor que 2.000 cm³ (2.0), no mínimo 4 portas (incluindo a de acesso ao bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

Devem ser impactados com a medida portadores de deficiências física, mental severa ou profunda, autistas (diretamente ou por intermédio de seu representante legal) e motoristas de táxi.

A Medida Provisória já está valendo desde a publicação. No entanto, o Congresso tem 120 dias para aprová-la, ou perderá a validade após o período.

Compensação

A nova regra de isenção de IPI na compra de carros zero-quilômetro é uma forma de compensar os impostos federais que foram zerados para conter a alta no preço dos combustíveis, que incidem sobre a comercialização e importação de diesel, e no gás de cozinha. No primeiro caso, a mudança vale por dois meses. No segundo, é permanente.

Esse corte de impostos veio com algumas contrapartidas para compensar a perda de arrecadação: um aumento de tributos para bancos e instituições financeiras, o fim do incentivo fiscal à indústria petroquímica, e as mudanças na isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) para compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD).

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

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