Foto: Elnur/Depositphotos

O “Anjo”, foi criado nos Estados Unidos para descrever pessoas que faziam investimentos financeiros nas peças teatrais, nas quais necessitavam destes recursos para poder se manter.

O investidor-anjo, é conhecido por fazer uma ajuda financeira e também agregar com expertise no negócio.

O retorno do investidor é acordado no contrato de participação entre as partes. O investimento do Anjo não integra o capital social da empresa.

No Brasil próximo ao ano de 2000, o Investidor Anjo veio ganhando mais notoriedade.

Com a Lei Complementar 155/2016, foi autorizado o Investidor Anjo como conselheiro/orientador dos sócios das empresas de porte microempresa e pequeno porte, não sendo permitida a participação do Anjo como sócio ou administrador na empresa que terá o investimento.

O investimento para que esteja enquadrado como Anjo, o investidor deve ser um orientador do sócio para o negócio além do aporte financeiro, o qual não integraliza capital social.

Os investidores anjo na maioria são pessoas físicas, sendo eles empreendedores que já possuem um certo conhecimento na área, são pessoas com visão para gerar novos negócios e amantes pelo empreendedorismo.

alexandre dell orti

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ALEXANDRE DELL ORTI

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