O Conselho Federal de Contabilidade participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na última semana, e solicitou a prorrogação do acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou por certificado em nuvem. De acordo com a RFB, essa opção estará disponível apenas até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir de 1° de setembro, o acesso ao sistema ocorrerá somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br. Essa nova forma de entrada no Portal e-CAC por meio de certificado digital exigirá cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Apesar de solicitar a prorrogação do prazo para a mudança no modo de acesso ao Portal e-CAC, o presidente do CFC, Zulmir Breda, acredita que as modificações na plataforma podem prejudicar as atividades dos profissionais da contabilidade.

De acordo com o presidente, as novas tecnologias e a migração dos serviços contábeis para o meio digital trouxeram mais agilidade e assertividade na realização dos trabalhos, bem como respostas mais rápidas para os clientes.

Contudo, o acesso ao Portal e-CAC nos permite a realização de várias ações, como o acesso à Escrituração Contábil, a consulta da segunda via da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a verificação de rendimentos e da situação fiscal das empresas, entre muitas outras possibilidades.

“Essas modificações vão limitar e dificultar nossas atividades, que já são caracterizadas por sua quantidade e pelo cumprimento de muitos prazos. Sem dúvida, poderá trazer impactos negativos na atuação dos profissionais da classe”, afirma.

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

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