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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que muda regras para registro de patentes.

O texto também permite a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, acordo internacional que permite fazer o registro em todos os países do tratado com um único pedido.

Esse protocolo entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019 e permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizadas na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Segundo o texto do parlamentar, será criado o registro provisório, procedimento adotado em outros países, como Portugal. A proposta segue para análise do Senado.

“O pedido provisório ajudará os inventores a ganhar tempo para fazer novos estudos, provas de conceito e protótipos para melhorarem seus conhecimentos técnicos antes de submeter o pedido definitivo”, explicou o relator.

Lei de patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.

Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.

A todo caso, a conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.

Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.

Procuradores estrangeiros

O parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB) dispensa que as pessoas domiciliadas no exterior mantenham um procurador no Brasil para eventuais demandas judiciais. Nesses casos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acionará a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) para que o titular da marca forneça a procuração em 20 dias.

O relator reconheceu que empresas e entidades brasileiras atuantes no setor têm de recorrer à carta rogatória, processo considerado custoso e demorado, para que a Justiça brasileira cite estrangeiro sobre esses processos de questionamento de marcas. Entretanto, o deputado considerou também disfuncional empresas e pessoas estrangeiras manterem representantes no Brasil quando a patente foi requerida por meio do protocolo.

“O protocolo não autoriza esse tipo de exigência como condição para se efetuar registro internacional de marca no país designado [no caso, o Brasil]”, observou.

Assim, será incluído na lei de patentes um mecanismo de troca de informações entre o Poder Judiciário e o INPI para que este órgão notifique a parte processada por meio da Ompi a fim de que o titular da marca questionada apresente seu procurador em 60 dias corridos para receber a notificação judicial. Caso o titular estrangeiro da marca não apresente o procurador nesse prazo, o INPI poderá extinguir a patente ou registro.

Quanto à apresentação de traduções, o substitutivo aprovado prevê que os documentos em língua estrangeira encaminhados juntamente ao requerimento de patente dependerão apenas de tradução simples apresentada no ato do depósito do pedido ou nos 30 dias seguintes.

Isso valerá para o relatório descritivo, as reivindicações sobre a patente, os desenhos (se for o caso) e o resumo.

Tramitação

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que leu o parecer de Efraim no plenário, disse que o protocolo está assinado pelo Brasil, mas que não está em vigor porque a legislação está inadequada e que o projeto corrigirá isso. “Isso incentiva a pesquisa e desenvolvimento no Brasil”, disse.

Com informações da Câmara dos Deputados

Danielle Nader

Publicado por

DANIELLE NADER

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