sexta-feira, outubro 31, 2025
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Governo vai cortar impostos sobre diesel por 2 meses; preço poderá cair 10%

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Nesta quinta-feira (18) o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em uma live, que vai zerar os impostos federais sobre o diesel por dois meses. A medida entrará em vigor a partir de 1º de março.

O pronunciamento do presidente aconteceu no mesmo dia em que a Petrobras anunciou que haverá um reajuste de 15% para o combustível nas refinarias, válido a partir de hoje (19), além de 10% de aumento sobre a gasolina.

Durante a live, Bolsonaro classificou o novo aumento da empresa como “fora da curva” e “excessivo”.

“Nestes dois meses nós vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar este imposto no diesel. Até para ajudar a contrabalancear este aumento, no meu entender, excessivo da Petrobras”, disse o presidente.

Bolsonaro não detalhou como o governo irá cobrir o rombo de arrecadação que a medida abre nas contas, que já estão no vermelho e sem espaço para novos gastos.

Impostos federais sobre diesel

Os impostos federais que incidem sobre o diesel são Pis, Cofins e Cide. Atualmente, o preço fixo deles é de R$ 0,35 por litro para o diesel, cobrados sobre o diesel bruto na refinaria. Contudo, até chegar aos postos, o combustível ainda deve ser diluído em parte com o biodiesel (o que reduz um pouco a proporção do imposto no preço final) e é também acrescido de outros custos.

Na composição final, o conjunto de tributos federais representava, em setembro, pouco menos de 10% do preço do litro do diesel na bomba, de acordo com o levantamento mais recente da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Seria nesta proporção – próxima de 10% –, portanto, a redução que os caminhoneiros e outros motoristas poderiam esperar no preço do combustível nos postos caso a isenção da tributação federal seja integralmente repassada ao consumidor pelas refinarias, distribuidoras e postos de gasolina.

Impacto nas contas públicas

Se o alívio vem para os caminhoneiros, por outro lado, zerar os impostos federais causa um rombo nas contas públicas em um momento em que o governo já está com dificuldades para achar um lugar de onde tirar o custeio do auxílio emergencial.

Uma estimativa prévia feita pelo diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, fala em uma perda que pode passar dos R$ 3,3 bilhões pelos dois meses de isenção. “É 10% do custo aventado pelo próprio governo para o auxílio emergencial”, escreveu o economista.

Além dos tributos federais, o diesel ainda paga ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um imposto estadual e tem um peso ainda maior sobre os combustíveis.

As alíquotas são decididas pelos estados e variam de 12% a 25%. Na média nacional, o ICMS toma outros 14% do preço do diesel, o que faz com que um total de quase 24% do preço final do combustível que abastece os caminhões seja imposto.

Mudanças no ICMS

O anúncio da isenção temporária da PIS e da Cofins para o diesel acontece poucos dias depois de o presidente já ter apresentado um outro projeto de lei que propõe alterar a forma como o ICMS é cobrado tanto do diesel quanto da gasolina.

A principal mudança é que, em vez de ser cobrado em uma porcentagem do preço (que hoje varia de 25% a 34% na gasolina, por estado), o ICMS passe também a ter um valor fixo em centavos, como já acontece com os tributos federais. Além disso, seria acordado com os estados, depois, uma tarifa única e igual para todos.

A ideia, de acordo com o governo, é que o imposto efetivamente pago não fique maior quando o preço da gasolina sobe, além de suavizar o sobe e desce dos preços dos combustíveis na bomba. Para especialistas, porém, a mudança não alteraria a carga final do ICMS e seu efeito no preço do litro seria pequeno.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

Sistema descentralizado atrai grandes empresas para o mercado de criptomoedas e blockchain

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Nos últimos dias, o Bitcoin tem quebrado seus próprios recordes de valorização após grandes movimentações de institucionais. O primeiro ponto foi quando a Tesla anunciou a compra de mais de US$ 1,5 bilhão em Bitcoins. Depois disso, a Mastercard também anunciou que dará suporte aos seus clientes para transações em criptomoedas neste ano.

Para o especialista Roberto Cardassi, CEO da BlueBenx – fintech especializada no mercado de criptomoedas, security tokens e iniciativas na blockchain, este movimento da Mastercard não é de hoje e faz parte da estratégia por busca de inovação com o lastreamento de operações.

“O movimento da MasterCard, de novamente anunciar investimentos nos projetos relacionados a blockchain, já vem acontecendo nos últimos três anos. Ela vem tentando buscar a inovação a partir dos meios de pagamento e principalmente do lastreamento de operações que envolvam troca de posição e ela tem alguns projetos muito interessantes neste sentido. O que é um diferencial nesta decisão é que a rede está fazendo isso no momento em que a SEC (Comissão de Valores Mobiliário dos EUA) passou a considerar os cripto ativos nas discussões relacionadas à própria a postura dela diante no mercado”, explica Cardassi.

O CEO ainda explica que o sistema de lastro de operação por meio de contratos inteligentes tende a atrair muito a entrada de investidores institucionais.

“Ainda discute-se muito a questão do lastro porém o sistema DEFI (Decentralized Finances, ou finanças descentralizadas) que é um diferencial no mercado de cripto ativos, vem com essa ideia de lastrear as operações a partir de contratos inteligentes (Smart Contracts) e sobretudo de valores monetários que são colocados lado a lado, isso deu muita abertura para a entrada de institucionais no mercado de cripto ativos e blockchain”, acrescenta o especialista.

Fonte: BlueBenx

Ana Carolina Barbosa

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ANA CAROLINA BARBOSA

O impacto econômico da legalização das Apostas Esportivas

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O mercado de apostas esportivas é um dos que mais cresce no Brasil e, analisando sob o ponto de vista econômico, se o projeto de regulamentação dos jogos de aposta for aprovado em 2021, as receitas do governo federal tendem a aumentar de forma considerável.

Não é ilegal fazer uma aposta esportiva online no Brasil. Isso ocorre porque o regime jurídico em vigência hoje coloca a atividade em um limbo jurídico, no qual não é possível apontar se é certo ou errado. Já existem projetos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados que visam legalizar as empresas do setor. Até porque, atualmente, elas movimentam nada menos do que R$4 bilhões por ano em território nacional. Só que essa quantia acaba passando à margem do sistema fiscal, pois não há qualquer tributação sobre ela.

A indústria, porém, não pode ficar à margem da lei, existindo sem que o Estado crie um conjunto de regras que haja sobre ela. A grande problemática, no entanto, é sobre as vantagens e desvantagens deste processo para o jogador. Hoje, no Brasil, existem inúmeras empresas que oferecem o serviço tanto de apostas esportivas, como de cassino online. Basta assistir a um jogo de futebol pela televisão para ver que diversas empresas patrocinam estádios, times e emissoras. Na TV a cabo, inclusive, é mais do que comum ver anúncios durante a programação.

O ato de apostar não é, em si, ilegal, pois é feito em sites de empresas que estão baseadas em países em que as apostas são legais e oferecem seus serviços a clientes brasileiros por meio da internet. Só que, desta forma, o Estado não vê a “cor do dinheiro” movimentado. E, por serem empresas de fora, elas não pagam impostos dentro do país precisamente, o que faz com que o dinheiro gire, sem que o Brasil arrecade imposto sobre o mesmo.

Vantagens na Regulamentação do Jogo

O primeiro ponto em relação às vantagens de uma regulamentação dos jogos online, está nos investimentos que as casas de apostas poderão realizar no país. Este tipo de capital pode proporcionar geração de empregos diretos e indiretos na indústria que nascerá. Sem contar que os patrocínios podem aumentar consideravelmente no pós regulamentação.

Outra vantagem é a possibilidade de arrecadação de impostos. O dinheiro de impostos proveniente das apostas viria muito bem a calhar, sobretudo neste momento problemático que o Brasil está vivendo. Notícias de 2020 constam que os apostadores movimentaram cerca de R$20 bilhões e a tendência é que esse número aumente nos próximos anos.

Por fim, é importante destacar os direitos do apostador. Hoje, os jogadores sabem que estão totalmente descobertos na relação com as casas do setor. Por essa razão, é necessário escolher, de forma criteriosa, boas e confiáveis empresas. No cenário atual, em caso de problemas, não há garantias jurídicas que protejam os direitos do consumidor enquanto apostador. Fato que mudará após a legalização das apostas.

Redação Contábeis

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REDAÇÃO CONTÁBEIS

O terço constitucional de férias e a tributação previdenciária

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Em uma mistura de novela mexicana com “vale a pena ver de novo” e séries de TV intermináveis, o presente artigo tem a pretensão de reduzir as incertezas jurídicas relacionadas ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da tributação previdenciária sobre o terço de férias, especialmente em virtude do relevante impacto financeiro envolvido (superior a R$ 100 bilhões).

Conforme amplamente noticiado pela imprensa especializada, em 28.08.2020 o STF concluiu o julgamento do RE nº 1.072.485/PR considerando “legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

A decisão está baseada, em síntese, no entendimento de que a verba possuiria natureza remuneratória (já que decorrente do contrato de trabalho e da prestação de serviços por 12 meses) e configuraria um ganho habitual (já que o seu recebimento seria previsível). Confira-se trecho do voto do Relator:

“(…). Dos precedentes evocados, surgem dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. 

Quanto ao primeiro, conforme versei no paradigma de repercussão geral alusivo ao Tema nº 20, observado o previsto no § 11 do artigo 201 da Constituição Federal, o legislador constituinte, ao se referir à remuneração, remeteu “às parcelas diversas satisfeitas pelo tomador dos serviços”, no que levados em conta os rendimentos pagos em decorrência do contrato de trabalho em curso, e não somente sobre o que adimplido pela prestação de serviços em sentido estrito. Excetuam-se as verbas nitidamente indenizatórias, porquanto destinadas a recompor o patrimônio jurídico do empregado, em razão de alguma perda ou violação de direito.

No tocante à habitualidade, o preceito sinaliza periodicidade no auferimento dos valores, contrapondo-se a recebimentos eventuais, desprovidos de previsibilidade. (…).”

Atualmente, aguarda-se o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes e pela Procuradoria Geral da República, os quais objetivam a revisão do julgamento e, principalmente, a modulação dos seus efeitos (ou seja, que a decisão seja aplicada apenas a partir do término do julgamento, não retroagindo no tempo).

STF

Os pedidos de modulação dos efeitos da decisão do STF estão essencialmente fundamentados no princípio da segurança jurídica, dada a inesperada mudança da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2014, no sentido de que o terço de férias não se sujeita à tributação previdenciária (RESP nº 1.230.957/RS):

“A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).”

Apesar de mantermos a esperança na prolação de um julgamento favorável, o instável cenário “político-econômico-tributário” do país torna impossível o apontamento de um prognóstico de êxito seguro.

Sendo assim, com o intuito de tentar minimizar a ansiedade daqueles que não acreditam na reviravolta do caso, nos parece relevante compartilhar o fato de que a eventual confirmação do desfecho desfavorável do julgamento aos contribuintes não significará o fim da discussão.

Isso porque, o STF e o STJ são órgãos julgadores que ocupam o mesmo nível hierárquico no Poder Judiciário; a diferença é a de que enquanto o STF é responsável pelo julgamento de matérias relacionadas à Constituição Federal, o STJ é responsável pelo julgamento de matérias relacionadas às demais normas legais.

Para que um determinado tributo seja instituído é necessário que observe os limites previstos na Constituição Federal, mas, para que possa ser cobrado, é necessário que observe as demais disposições legais existentes (leis, decretos e etc.).

Contribuições previdenciárias

No que diz respeito às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, o art. 195, I, “a” da Constituição Federal autorizou que incidissem sobre a “folha de salários e os demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

No entanto, ao instituir referidas contribuições, o legislador optou por restringir a sua cobrança ao “total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.”

Ou seja, apesar da Constituição Federal permitir que sejam criadas contribuições previdenciárias sobre quaisquer pagamentos realizados pela empresa em favor dos seus trabalhadores, a legislação em vigor estabelece que somente os pagamentos destinados a retribuir o trabalho e os ganhos habituais é que estão sujeitos à tributação previdenciária.

Dessa forma, a desfavorável decisão do STF deverá ser analisada e aplicada sob a perspectiva estritamente constitucional (ou seja, o terço de férias configura um “rendimento do trabalho”), sem qualquer efeito sobre a decisão do STJ acerca da ilegalidade da cobrança do tributo (já que o terço de férias não se presta a retribuir o trabalho e não configura um ganho habitual).

Conclusivamente, na hipótese de ser mantida a decisão desfavorável do STF, ainda será possível defender a ilegalidade da cobrança das contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, à luz do posicionamento pacificado pelo STJ em favor dos contribuintes.

Cenas do próximo capítulo em breve…

Caio Taniguchi

Escrito Por

CAIO TANIGUCHI

Saiba quais são as tendências que vão mudar a forma como você paga suas contas

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A tecnologia tem mudado a forma como realizamos muitas atividades e prestamos serviços. Com a pandemia do novo coronavírus, esse movimento se intensificou. Até o ato de pagar contas já não é mais o mesmo, hoje é possível fazer tudo online e sem sair de casa.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a expectativa é que o uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos continue crescendo e supere R$ 2,3 trilhões em 2021, aumento de 20% em comparação com 2020.

Tudo indica que o WhatsApp Pay também vai sair do papel ainda neste semestre. Segundo reportagem do Estadão, os representantes do aplicativo já estão em contato com o Banco Central para pedir autorização para a ferramenta se tornar iniciadora de pagamentos.

Com isso, será possível fazer uma transação financeira para um contato sem ter de acessar seu banco ou fintech. Algo tão simples quanto o PIX, meio de pagamento criado pelo BC.

Pensando em te preparar para o que ainda vem pela frente nessa revolução tecnológica dos sistemas financeiros, a CNN Brasil ouviu as três maiores bandeiras de cartões do país para descobrir quais devem ser as tendências de pagamentos para este ano. confira abaixo:

1. Contacless: aproximou, pagou

Devido ao alto risco de contágio da Covid-19, digitar a senha nas maquininhas para realizar uma compra não parece ser uma boa ideia. Por isso, pagar por aproximação, sem nenhum tipo de contato físico, foi a saída para milhares de consumidores.

De acordo com dados da Abecs, a modalidade movimentou R$ 22,7 bilhões de janeiro a setembro de 2020, um avanço de 478% em relação ao mesmo período de 2019. Em dezembro, o limite de transações sem o uso da senha passou de R$ 100 para R$ 200.

De olho nessa tendência, a Visa Brasil passou a investir nos pagamentos por aproximação em meios de transporte, como nas linhas da SPTrans em São Paulo, além do metrô e das barcas do Rio de Janeiro.

“Depois que o consumidor percebe a facilidade e a segurança do pagamento por aproximação, ele entra nessa tendência”, explica Fernando Teles, responsável pela operação da Visa no Brasil.

O sucesso desta modalidade fez com que muitos comerciantes mudassem a pergunta para os clientes “é por aproximação no crédito ou no dábito?”.

2. Menos pagamento no crédito e boleto

Para evitar sair de casa, os brasileiros passaram a comprar mais pela internet e descobriram o débito online.

Os pagamentos remotos por débito movimentaram cerca de R$ 25,6 bilhões no último trimestre de 2020, de acordo com a Abecs. Essa modalidade ganhou impulso com a conta social digital criada para facilitar o repasse de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

“Quando olhamos para os beneficiários do auxílio, eram pessoas que tradicionalmente usavam dinheiro e passaram a usar o cartão de débito. É um novo entrante, porque a pessoa não deixará de usar dinheiro, mas passará a usar esse novo recurso”, afirma Felipe Maffei, diretor de inovação e produtos da Elo.

De acordo com dados da bandeira, somente em 2020, foram feitas 116 milhões de transações. “As pessoas que tinham acesso ao auxílio com cartão débito online da Elo movimentaram cerca de R$ 40 bilhões ”, completa.

3. E-commerce: passear no shopping ficou no passado

Até quem nunca tinha feito compras pela internet se arriscou em alguma compra online durante a pandemia. Segundo um estudo realizado pela Mastercard em parceria com a Americas Market Intelligence (AMI) no final de 2020, 36% dos brasileiros planejam realizar mais compras online do que físicas e 27% pretendem optar pelo delivery de comida.

Para João Pedro Paro Neto, presidente da Mastercard, o e-commerce não sairá de moda, mesmo depois da pandemia.

“As compras do e-commerce vieram para ficar, e eu acredito que essa tendência crescerá duas vezes mais”, afirma.

As vendas online são uma das apostas para movimentar a economia este ano. Para Teles, estar no e-commerce só traz ganhos para os varejistas.

“Quando o varejo entra também no e-commerce, observa uma série de novos consumidores, além de passar a contar com uma série de informações sobre o seu negócio que não necessariamente tinha antes, como tíquete médio e pico de vendas”, explica.

Ananda Santos

Enviado Por

ANANDA SANTOS

Redes sociais e as relações trabalhistas

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Responder e-mails, resolver problemas do trabalho, atender chamadas via WhatsApp, Skype ou telefone no período de descanso pode gerar pagamento de hora extra ou sobreaviso.

Esse benefício está previsto no artigo 6° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que, em sua alteração em 2011, estabelece a não distinção entre o trabalho realizado na empresa ou em domicílio.

Há uma diferença entre hora extra e sobreaviso. Se a pessoa prestar serviços por horas seguidas, é caracterizada a hora extra. Se a mesma ficar a disposição do empregador para atender seus chamados durante seu período de descanso, é considerado sobreaviso e passa a ter direito ao adicional que corresponde a um terço (30%) da hora normal de trabalho.

Porém, caberá à justiça identificar e avaliar, levando em consideração provas concretas de que o funcionário estava a serviço da empresa.

Não é apenas o empregador que precisa tomar cuidado. Os empregados, por sua vez, devem ter bom senso de não utilizar aplicativos e internet de forma indevida nos horários de trabalho.

O uso exagerado e até mesmo “brincadeiras” ou postagens mal intencionadas podem levar a demissão, e em alguns casos à justa causa.
O mesmo se dá para o processo de seleção. Muitos recrutadores, antes da entrevista, pesquisam nas redes sociais o perfil do candidato.

Alguns profissionais perdem a oportunidade de serem contratados por seu comportamento “online”.

A tecnologia é uma ferramenta importante e está a nossa disposição. Mas é nosso, o poder de discernimento para a utilização de forma saudável.

Estejamos atentos a isso!

Jussara Barni

Escrito Por

JUSSARA BARNI

Como aumentar a carteira de clientes no escritório contábil

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O objetivo de muitos empresários é aumentar o número de clientes e expandir os negócios de maneira que traga resultados positivos para o negócio.

Geralmente, a carteira de clientes é construída aos poucos, com esforço, dedicação e vendas, mas muitas empresas pecam nesse processo. E com a contabilidade não é diferente.

Para falar sobre o assunto, na próxima quarta-feira, 24, às 15h, o Contábeis realiza um Webinar em parceria com a Fica Tranquilo Contabilidade Online.

Durante a transmissão, faremos um overview do mercado contábil e explicaremos como operações excessivas podem inviabilizar a estratégia de aquisição de novos clientes.

Além disso, vamos explicar como a economia compartilhada e a estratégia de segmentação podem ser benéficas para o mercado contábil, agregando mais valor na entrega para o contador.

Você vai ver na prática como melhorar os processos no seu escritório contábil. Inscreva-se no formulário ao lado.

 

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

Projeto proíbe dedução no Imposto de Renda de valor pago por pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 287/21 impede o genitor responsável por pensão alimentícia de deduzir os valores pagos do Imposto de Renda (IR). Por outro lado, a proposta isenta o responsável pela guarda do beneficiário da pensão alimentícia de pagar o IR incidente sobre os valores recebidos.

“Quando da separação do casal, o homem que arca com a pensão alimentícia ainda tem o benefício de deduzir do seu imposto de renda o valor pago pela pensão, transferindo à mulher e aos filhos beneficiários o ônus de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido para sua subsistência, o que, por si só, já deveria ser objeto de repúdio há muito tempo”, argumenta o autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Segundo o deputado, as alterações na Lei 7.713/88, que regulamenta a incidência e deduções do IR, podem ser justificadas ainda por diferenças entre homens e mulheres nas relações de consumo e no mercado de trabalho.

“Estudos feitos por profissionais gabaritados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam para o fato de que itens de consumo destinados às mulheres têm, na imensa maioria das vezes, valores acima dos que os destinados ao público masculino. Além disso, os salários destinados às mulheres é, em média, 30% menor do que os dos homens”, conclui.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Freitas

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FREITAS

Governo lança cartilha sobre educação financeira para idosos

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Aposentados e pensionistas agora terão uma ajuda a mais para conseguir tomar decisões mais conscientes em relação ao uso de seus recursos financeiros. A Secretaria de Previdência lançou uma cartilha de “Educação Financeira para Pessoas Idosas – Guia para aposentados e pensionistas do INSS”.

O guia está disponível no site da Secretaria e pode ser acessado clicando aqui. O documento de orientação foi elaborado com uma linguagem simples e tem por objetivo evitar o endividamento dos idosos.

Entre os temas abordados na cartilha estão:

  • as formas de acesso ao benefício;
  • as modalidades de crédito;
  • a prevenção contra golpes e fraudes;
  • informações adicionais sobre direitos das pessoas idosas.

O guia é uma das iniciativas decorrentes da participação da Secretaria de Previdência na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira, realizada em novembro do ano passado, parte da Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF.

Naquela oportunidade, o material foi apresentado em reunião do Conselho de Nacional de Previdência Social, quando os membros tiveram a oportunidade de apresentar sugestões e ajudarem no aperfeiçoamento do material.

Além da cartilha de educação financeira, também são encontradas no site da Secretaria diversas publicações orientativas sobre temas que envolvem benefícios previdenciários, como “Cartilha Novas Regras da pensão por morte e do auxílio-doença” e “Cartilha do Idoso”.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

O terror da fiscalização ao realizar a recuperação tributária

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Não realizo recuperação tributária porque serei fiscalizado! Para o profissional que atua no mundo da consultoria tributária, essa frase é muito comum no seu dia a dia. O medo de ser fiscalizado é a maior objeção dos empresários para contratar serviços com objetivo de recuperação de impostos.

Mas essa dúvida faz sentido? Quando uma empresa realiza recuperação tributária, ela será fiscalizada? Para responder essa pergunta, primeiramente, precisamos entender o que realmente é a recuperação tributária e quais seus impactos.

Então, vamos lá.

O que é Recuperação Tributária?

A recuperação tributária é um processo administrativo ou judicial que tem como objetivo recuperar valores de tributos pagos a mais pelo contribuinte.

A complexidade de interpretar a legislação tributária, somada às burocracias impostas pelo fisco, tornam-se muito comuns os erros nas apurações dos impostos. Fato esse, que faz as empresas recolherem mais impostos do que deveriam.

Podemos citar, não somente a complexidade tributária, mas também, o desconhecimento da legislação pelos profissionais que executam os processos mensais, além das evoluções das teses tributárias, que geram constantes oportunidades de recuperação de créditos tributários.

Por que empresas pagam mais impostos do que deveriam?

Podemos citar diversos fatores que possam justificar as empresas pagarem mais impostos do que deveriam. Mas, talvez, o conjunto desses diversos fatores é o grande vilão das empresas como:

  • Falta de clareza na legislação tributária;
  • Inúmeras obrigações fiscais a serem entregues mensalmente;
  • Despreparo profissional;
  • Empreendedores despreparados para administrar seus negócios;
  • Desconhecimento dos direitos legais;
  • Falta de interesse em investir em profissionais especializados;
  • Diversos outros fatores.

Como realizar recuperação tributária?

A recuperação tributária pode ser realizada em dois formatos: na esfera administrativa ou na esfera judicial.

Na esfera administrativa o processo operacional está atrelado simplesmente em aplicar na íntegra o teor da legislação tributária, analisando as informações dos últimos 60 meses, realizando as devidas correções nas obrigações fiscais e, posteriormente, realizando os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação.

Na esfera judicial, as oportunidades estão atreladas a uma interpretação sobre uma determinada lei, que através de uma teoria ou um argumento jurídico contraria o entendimento do fisco, ou a aplicação dessa determinada lei. Esses argumentos jurídicos são chamados de Teses Tributárias.

As empresas são fiscalizadas ao realizarem a recuperação tributária?

Talvez, você já tenha entendido que a recuperação tributária nada mais é que regularizar a operação fiscal da empresa, encontrando caminhos legais e identificando melhores cenários tributários, a fim de reduzir a carga tributária de forma legal, gerando maior competitividade para as empresas.

Dessa forma, quando realizado um trabalho idôneo, com qualidade, por profissionais capacitados, as empresas devem ficar tranquilas, pois a recuperação tributária é somente um ato de recuperar os valores pagos a mais que, por algum motivo, não deveriam ter sido pagos na época. Esse processo, além de recuperar os valores do passado, regularizam as operações do presente, gerando economia futura para as empresas.

As empresas, no geral, devem ficar atentas às operações mensais que são declaradas ao fisco, ou melhor, que deixam de ser declaradas, pois o que pode acender uma luz para uma possível fiscalização, não é o fato de regularizar a empresa por meio de uma recuperação tributária, mas sim o fato dessas empresas estarem realizando operações suspeitas, como compra e venda sem nota fiscal, falta de controle do estoque, falta de recolhimento dos tributos devidos, enfim, diversas situações que podem trazer enormes prejuízos.

Oportunidades de negócio nesse mercado

As despesas tributárias certamente são relevantes a qualquer tipo de negócio, as empresas que possuem assessoria especializada nesse segmento, conseguem ter maior competitividade e maior poder de geração de negócios.

Estar antenado nas atualizações e no mercado tributário, trará muitos resultados aos seus clientes e, certamente, gerará um grande diferencial competitivo na prestação dos serviços contábeis, com maiores reconhecimentos de honorários.

O fato é que a realização da recuperação de tributos e o planejamento tributário, faz sim, parte do universo da contabilidade, pois esses profissionais detêm de todas as informações das empresas, e conhecimento no preenchimento das obrigações acessórias. Só precisam entender que esse diferencial é um grande poder que está nas suas mãos, mas ainda pouco explorado.

Obter conhecimento mais aprofundado nesse segmento, tornará os escritórios muito mais competitivos e os profissionais com maior valorização de mercado.

A recuperação tributária além de trazer grandes resultados a todos envolvidos, cliente e escritório, ainda é um grande captador de novos clientes.

Já imaginou se na primeira oportunidade de realizar um trabalho para o cliente você consegue devolver para a empresa um valor considerável, diretamente ao caixa desse negócio? Concorda que seria um belo cartão de visitas? Eu imagino que esse cliente não irá mais querer ficar longe de você!

É extremamente importante que você inicie as buscas dos seus diferenciais na sua prestação de serviços contábeis e o segmento tributário é um grande filé da contabilidade consultiva.

Anderson Souza

Escrito Por

ANDERSON SOUZA

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