sexta-feira, outubro 31, 2025
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Por R$ 2, salário mínimo continua abaixo da inflação

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Em 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo subiu de R$ 1.045 para 1.100, mas para dar conta da inflação acumulada no ano passado, o salário mínimo deveria ser R$ 2 maior e ter chegado a R$ 1.102. Dessa forma, respeitaria a regra da Constituição que determina um reajuste periódico para preservar o poder de compra.

Como o novo salário mínimo foi definido antes da inflação consolidada do ano anterior, divulgada em 12 de janeiro, é normal que haja uma diferença. O mesmo aconteceu em 2020, mas o governo corrigiu o valor antes da chegada de fevereiro.

Neste ano, com o Orçamento indefinido no Congresso e uma crise nas contas públicas, ainda não há sinal de que o salário mínimo subirá novamente.

Se mantido em R$ 1.100, milhões de empregados, aposentados e pessoas que têm benefícios do INSS vinculados ao salário mínimo nacional deixarão de receber todo mês R$ 2. Em contrapartida, o governo economizaria cerca de R$ 702 milhões. O governo não comentou se vai fazer o ajuste ou não.

Historicamente, o índice de inflação levado em conta para o reajuste é o INPC (que mede os preços para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos). Em 2020, o INPC acumulado foi de 5,45%, acima dos 5,22% projetados pelo governo quando publicou o último reajuste.

Impacto nas contas públicas

Apesar de ser uma diferença pequena, o novo valor aumentaria as despesas do governo em R$ 702 milhões em 2021, segundo cálculos da equipe econômica. Isso porque o aumento do salário mínimo eleva também gastos com pessoal, além de aposentadorias e benefícios previdenciários como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Além disso, o teto de gastos do governo vai ter um reajuste menor, de 2,13%. Ou seja: enquanto várias despesas subiram mais de 5% por causa do INPC, o governo só pode aumentar seu Orçamento geral em 2,13%.

Reajuste do salário mínimo

O último aumento do salário mínimo veio em uma Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada em 31 de dezembro.

Como houve uma diferença entre o INPC projetado em dezembro e o divulgado em janeiro, a correção do salário mínimo para R$ 1.102 poderia acontecer a qualquer momento por meio de uma nova MP do presidente Bolsonaro —como foi feito no ano passado.

Em 2020, o governo havia definido que o salário mínimo seria de R$ 1.039, mas esse valor durou apenas um mês. Com a inflação fechando acima do esperado, o presidente publicou em 31 de janeiro uma nova MP, reajustando o mínimo para R$ 1.045.

O UOL perguntou ao gabinete da Presidência da República e ao Ministério da Economia se há previsão de aumentar o salário mínimo para R$ 1.102, mas não obteve resposta.

Como toda MP é submetida à apreciação do Congresso Nacional, começando pela Câmara dos Deputados, os parlamentares também podem fazer esse ajuste. Nesse caso, o processo é mais demorado, já que uma MP tem até 120 dias para ser analisada. A última MP do salário mínimo, que definiu o valor de R$ 1.100, está parada na Câmara dos Deputados. Ela entrará em regime de urgência (quando terá prioridade legal na pauta) a partir de 19 de março.

Ganho real

Desde 2020, o salário mínimo é reajustado apenas pela inflação, para não perder poder de compra, como determina a Constituição.

De 2007 a 2019, a lei garantia que o piso nacional tivesse aumento real, acima da inflação, sempre que houvesse crescimento econômico, dentro da política de valorização do salário mínimo das gestões petistas.

Essa fórmula de cálculo levava em conta a inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Sem essa lei, o governo Jair Bolsonaro decidiu apenas repor as perdas.

Reajuste periódico

A Constituição Federal determina que haja um reajuste periódico do salário mínimo para preservar o poder de compra —mas não dá detalhes de como ou quando isso deve ser feito. A última política de reajuste definida por lei valeu até 2019. Como não há mais uma regra específica vigente, o governo não tem a obrigação de seguir à risca o reajuste pelo INPC.

Segundo Elival Ramos, professor de direito Constitucional da USP, a expectativa é que o próprio governo publique uma nova MP com o valor de R$ 1.102, já que os últimos reajustes foram feitos a partir de projeções do INPC. “Seria uma questão de coerência jurídica”, afirma.

Caso isso não aconteça, ele afirma que é papel do Congresso (principalmente por parte da oposição) aprovar um reajuste que garanta a reposição da inflação.

Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Uerj, diz que a política de reajuste é uma decisão dos poderes Executivo e Legislativo. Caberia uma intervenção do Judiciário somente em casos extremos. “Se a postura de nem repor as perdas inflacionários se repetir ao longo dos anos, isso pode justificar uma atuação judicial mais incisiva.”

Élida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, afirma que o tema dificilmente terá espaço na pauta enquanto o Congresso não aprovar o Orçamento de 2021.

“Provavelmente, o Executivo federal adotará a estratégia de aguardar que o Legislativo delibere no PLOA-2021 [Projeto de Lei Orçamentária Anual].”

Salário mínimo ideal

Todos os meses, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula o salário mínimo ideal para o sustento familiar.

Segundo o estudo, em janeiro de 2021 o valor para uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 5.495,52. De acordo com a Constituição Federal, o trabalhador tem direito a um salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

O professor Elival Ramos afirma que essa é uma norma que estabelece um objetivo a ser perseguido, que não será alcançado com “canetadas”, mas com crescimento econômico. Ele considera perfeita a política de valorização real do salário mínimo que vigorou até 2019, porque permitia um avanço no poder de compra real sem perder de vista o risco da inflação.

Fonte: Uol Economia

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos

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Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) desde seu lançamento em janeiro de 2019.

Fruto de uma iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com a parceria tecnológica da Dataprev, a CTPS evita que o cidadão tenha que ir presencialmente retirar o documento.

Por causa da pandemia, a versão digital teve um aumento expressivo de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.

CTPS Digital

O documento pode ser acessado ou baixado pelo aplicativo. Está disponível nas versões Android e IOS e é gratuito. Já foram mais de 24,2 milhões de downloads.

Em 2020, a Carteira de Trabalho Digital garantiu o primeiro lugar no 24º Concurso de Inovação Concurso de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A categoria vencedora foi Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal. O documento digital também recebeu o Top 3 de serviços de governo do prêmio IBest.

A emissão da CTPS Digital é realizada a partir do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dessa forma, qualquer pessoa que possua um CPF tem acesso. Ela passou a ser o único documento necessário para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.

A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir bem da ferramenta. Se os dados não estiverem atualizados, é preciso solicitar que a empresa empregadora envie as informações mais recentes para as bases federais.

Fonte: Ministério da Economia

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

Incidência de ISS em vez de ICMS sobre licenciamento ou direito de uso de software é confirmada pelo STF

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Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (softwares) devem ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal) e não pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual). A votação teve 7 votos a favor e 4 contra.

O julgamento tinha sido interrompido em novembro por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Nunes Marques com placar de 7 a 3 pela não incidência do ICMS.

Nesta quinta, Nunes Marques votou a favor da cobrança. “A meu ver, caberia, a partir de uma personalização maior ou menor do programa de computador, verificar a incidência do ISS ou do ICMS, sempre tendo por norte o conteúdo da contratação, se voltado para o serviço ou ao fornecimento de mercadoria”, afirmou.

O plenário ainda deve definir se valores já cobrados poderão ser contestados ou devolvidos, o que deve ocorrer na próxima sessão do Supremo, marcada para a quarta (24).

O STF julgou uma ação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou a legislação de Minas Gerais sobre o tema, sob o argumento de que os programas já estão sob a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Por isso, os softwares estariam sendo tributados duas vezes, o que é proibido pela Constituição.

De acordo com a CNS, tanto a elaboração de programas de computador quanto o licenciamento ou cessão de direito de uso são considerados serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS.

Impacto no setor de informática

A competência para arrecadação do ISS é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. O ICMS é arrecadado pelos estados e pelo DF.

A CNS apontou ainda um “impacto sem precedentes” para o setor de informática e os municípios se o Supremo tivesse decidido a favor do ICMS, “acarretando inclusive o aumento do custo do licenciamento de software para o consumidor final”.

A Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes), interessada na ação, afirmou que as leis de Minas pretendem equiparar “um aplicativo pelo qual um cientista, após décadas de pesquisas, faz um diagnóstico de saúde a uma carga de soja ou de ferro” e que o software jamais será mercadoria.

O relator do pedido, ministro Dias Toffoli, votou pela exclusão das atividades ligadas a software da incidência do ICMS.

Para Toffoli, houve uma escolha legislativa de fazer incidir o imposto municipal, e não o estadual, sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador.

“O simples fato de o serviço encontrar-se definido em lei complementar como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência tão somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, para que ocorra o fato gerador do imposto estadual, é preciso que haja “transferência de propriedade do bem, o que não parece ocorrer nas operações com software que estejam embasadas em licenças ou cessões do direito de uso”.

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, o decano Marco Aurélio Mello e o ministro Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e agora Nunes Marques, tiveram entendimento oposto.

O plenário também analisou em conjunto uma ação contra lei de Mato Grosso sobre o mesmo tema. Nessa ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, também votou pela manutenção da cobrança do ICMS, sob o fundamento de que programas de computador não são equivalentes a prestações de serviços.

“As operações mercantis que façam circular licenças ou cessões de uso de determinados programas de computador, permitem a incidência do ICMS”, disse a ministra.

O ministro Gilmar Mendes votou a favor de que softwares padronizados, ou seja, que são distribuídos em massa, tenham cobrança do ICMS, enquanto os programas personalizados, com alterações, tenham incidência do ISS.

Nesse caso, seis ministros votaram segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia, Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram para manter a incidência.

Fonte: G1

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

Governo lança Carnê-Leão Web para facilitar a vida do contribuinte

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Apartir de segunda-feira, 01/02/2021, os contribuintes de todo o país passam a  preencher o Carnê-Leão diretamente no site da Receita Federal. O carnê permite o recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda para quem recebe proventos, não retidos na fonte, de pessoas físicas. É o caso, por exemplo, do aluguel, pensão alimentícia, ou pagamentos pelos serviços do trabalhador autônomo. O sistema é um projeto da Receita Federal do Brasil, que foi desenvolvido pelo Serpro, empresa de inteligência em tecnologia da informação do governo federal.

Até no ano passado, para preencher o documento e calcular o valor do imposto a pagar, o contribuinte baixava um programa do Carnê-Leão no seu computador. O ambiente web já pode ser utilizado para as rendas recebidas a partir de 2021. Até o final de dezembro deste ano, estão previstas novas funcionalidades, como a exportação dos dados para a DIRPF/2022, assim como a possibilidade de impressão dos demonstrativos. As regras para o recolhimento continuam as mesmas e podem ser consultadas aqui.

“O novo Carnê Leão é um sistema inovador. Implantado no Portal e-CAC, com interface pela internet, desenvolvido para ser acessível e responsivo. O sistema também é parametrizável, concebido para atender a necessidades futuras da Receita”, explica Cassia Mingorance, representante da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal.

“Tivemos uma quebra de paradigma, já que o Carnê Leão Web é o primeiro programa auxiliar do IRPF na internet, trazendo facilidades para o contribuinte pessoa física”, explica Renata Sousa, gerente de um dos departamentos do Serpro responsáveis pela solução.

Passo a passo

O  Carnê-Leão Web é acessado a partir do Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal. Após entrar no sistema com login e senha, procure pelo ambiente “Meu Imposto de Renda”, menu “Declaração” e, dentro dele, clique em “Acessar carnê-leão”.

Fonte: SERPRO

Jussara Barni

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JUSSARA BARNI

Bancos estão disponibilizando serviços do gov.br em seus aplicativos

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Clientes de instituições financeiras podem ter acesso direto a serviços digitais oferecidos pelo governo por meio dos aplicativos dos bancos. Os serviços que podem ser acessados pelos apps são da plataforma gov.br. Além da União, Distrito Federal, 11 estados e 74 municípios estão integrados à plataforma gov.br.

Atualmente, o Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e BRB oferecem o acesso aos serviços por meio dos aplicativos. A Caixa estuda a adesão à plataforma. Nesta semana, o Sicoob, uma cooperativa financeira, também passou a oferecer o acesso à plataforma.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, 5 milhões de clientes da cooperativa podem entrar na plataforma gov.br com as mesmas credenciais de acesso utilizadas no aplicativo da instituição.

A secretaria informa que o acesso por meio do aplicativo é seguro e, com a integração, o governo tem acesso apenas ao nome completo, CPF, telefone e e-mail do usuário.

Plataforma gov.br

Já são 93 milhões de brasileiros que se cadastraram no gov.br. Entre os principais serviços oferecidos pelo portal estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital, Sacar Abono Salarial e Solicitar Seguro-Desemprego.

Nos estados e nos municípios que aderiram ao gov.br, o usuário pode ter acesso aos seguintes serviços:

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ;
Arrecadado pelos estados;
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Taxas de limpeza e de iluminação pública, administrados pelos municípios que já tenham aderido ao gov.br.

Como acessar

Ao acessar sites ou aplicativos governamentais que permitam a autenticação por meio da opção gov.br, o cidadão será direcionado a uma tela que apresentará o item ‘Bancos Credenciados’.

Ao acioná-lo e selecionar o banco entre as instituições, será direcionado para o ambiente da cooperativa, onde informará suas credenciais de acesso e receberá uma mensagem em seu celular com código de confirmação.

Após esse processo, vai ser convidado a aprovar o compartilhamento dos dados pessoais, bem como orientado sobre a forma como pode revogar essa decisão.

Ao final dessa etapa, o cooperado será direcionado ao serviço que acessou originalmente já de forma identificada.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

MP que flexibiliza acesso a crédito pode beneficiar pequenos negócios, diz Sebrae

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Nesta quarta-feira (10), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1028/21 que dispensa as instituições financeiras privadas e públicas de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos.

A isenção vale até 30 de junho de 2021 e a principal diferença dessa MP em relação à anterior, a MP 958/20 lançada em 2020, é que agora a dispensa de documentação não se restringe mais somente às instituições financeiras públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar significativamente as opções de oferta de crédito para os pequenos negócios.

Para o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, o recrudescimento da pandemia no final do ano trouxe a necessidade de que as medidas e políticas tivessem um prolongamento.

“Uma boa notícia foi o início da vacinação da população, mas até que ela seja intensificada, é importante que novas medidas de apoio sejam tomadas. Um exemplo é a MP 1028, que ao flexibilizar a exigência de documentações pelas instituições financeiras pode facilitar o acesso ao crédito para as empresas que necessitem dele”, destaca o analista.

Beviláqua diz que a medida é uma continuidade dos programas governamentais, lançados em 2020.

“Eles foram muito importantes para permitir a sobrevivência das empresas e dar fôlego suficiente para que elas se fortalecessem para uma rápida retomada de suas atividades”, pontua.

Entre as medidas de facilitação de crédito, adotadas no ano passado, está o Pronampe, programa criado pelo governo federal para garantir recursos aos pequenos negócios e que beneficiou cerca de 517 mil empresas com R$ 37,5 bilhões liberado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro, conforme dados acumulados até 7 de janeiro deste ano

Regras da nova MP

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão:

  • a comprovação de quitação de tributos federais;
  • a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • a certidão de quitação eleitoral;
  • a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Fonte: Com informações do Sebrae

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

32 novas atividades foram autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados; confira

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Nesta quinta-feira (18), uma portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades.

A portaria, que passa a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020.

Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.

A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto do ano passado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Atividades incluídas na listagem 

  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
  • Indústria química.
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de alimentos e de bebidas.
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
  • Comércio varejista em geral.
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
  • Telecomunicações e internet.
  • Agroindústria.
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais.
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
  • Academias de esporte de todas as modalidades.
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center.
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
  • Mercado de capitais e seguros.
  • Unidades lotéricas.
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
  • Atividades de construção civil.

Folgas em dias de semana

Diante desta portaria, a mudança é que os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

CLT diz, em seu artigo 67, que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

Auxílio Emergencial: Justiça proíbe banco de penhorar benefício para quitar dívidas

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Uma nova rodada do Auxílio Emergencial está para sair e a Justiça decidiu que bancos estão proibidos de usar o valor referente ao benefício para quitar dívidas de clientes. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O entendimento de que o auxílio emergencial não pode ser penhorado para quitar dívidas de clientes com instituições financeiras é resultado de uma ação de autoria do Banco do Brasil, que pedia para receber o empréstimo tomado por duas pessoas, mas que não foi quitado.

Na primeira instância, a justiça acatou a solicitação e determinou que os valores encontrados nas contas bancárias dos devedores fossem bloqueados.

Em defesa, os réus argumentaram que os saldos eram provenientes do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal, para amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus, e pediram para que os valores fossem liberados.

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília entendeu que o benefício é impenhorável por ser de natureza salarial e atendeu o pedido dos clientes da instituição. O Banco do Brasil entrou com um recurso, mas os desembargadores entenderam que a decisão não deveria ser alterada.

“O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela Covid-19”, afirmou a desembargadora Gislene Pinheiro, relatora do processo.

Em maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução na qual recomenda que o auxílio não seja bloqueado ou penhorado por dívidas judiciais. A recomendação está baseada no Código de Processo Civil, que reconhece que os vencimentos e a remuneração são impenhoráveis, exceto nos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

Governo Federal facilita acesso à crédito para empresas e pessoas físicas

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.

O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.

Simplificação

Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados de exigências como:

– entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ;
– a quitação das obrigações eleitorais;
– a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
– a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
– a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
– consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
– entre outras.

O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da poupança.

Confira a MP na íntegra.

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

DCTFWeb: prazo para adesão antecipada termina nesta sexta

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O prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina nesta sexta-feira, 19. Podem aderir as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.

Além disso, as empresas do 2º grupo que ainda não entregam a DCTFWeb, mas que já são obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.

É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

Só que, para isso, elas têm que aderir a opção. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Adesão DCTFWeb

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal.

Segundo a Receita Federal, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.

Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

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