sexta-feira, outubro 31, 2025
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MEI: Como transformar empresa em LTDA

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MEI é a modalidade jurídica mais comum no país. Recentemente, ultrapassou a marca de 10 milhões de brasileiros. Porém, o regime tributário tem algumas limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários.

Por isso, com o crescimento de um empreendimento – ou por decisão de seu proprietário – é necessário passar para outro enquadramento.

Sociedade LTDA

Sociedade Limitada – LTDA é uma empresa de uma ou mais pessoas – não há limite de participantes.

O modelo de Sociedade Unipessoal Limitada, foi instituído recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por apenas uma pessoa, garantindo a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.

Para transformar MEI em LTDA, você deve fazer o registro de alteração contratual. Ele é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada. Trata-se de um registro contratual de sociedade.

A sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa), conforme o faturamento.

Passo a passo MEI para LTDA

Todos os Estados do Brasil têm uma Junta Comercial com suas normas. Por isso, procure se informar na junta do seu território.

De forma geral, o passo a passo é o seguinte:

– Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
– Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
– Redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
– Acesse o portal da Junta Comercial e imprima as guias necessárias;
– Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) ;
– Preencha o protocolo web;
– Entre com o processo na Junta Comercial.

O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pede que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.

Confira modelo de contrato para alterar MEI para Ltda.

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

Quais as diferenças: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda?

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Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua o ramo de atividade? Por isso que existe a necessidade de contratar um profissional da área contábil para lhe auxiliar, pois a escolha errada irá impactar na carga tributária. As vezes dependendo da área de atividade uma empresa individual (EI) já é suficiente, claro nada impede se a pessoa quer abrir uma Sociedade Limitada com dois sócios, ou mais. 

No dia a dia deparamos com empresários dizendo que se soubesse teria constituído a empresa diferente da que existe, e neste caso decide fazer uma transformação de natureza jurídica, e observamos que se tivesse planejado melhor antes, ou contratado um contador atualizado em abertura de empresas e Direito Empresarial com certeza teria sido orientado qual empresa se adequava ao seu negócio.

Segundo Valdivino Sousa Contador e Consultor da Alves Contabilidade “o critério para a escolha da empresa certa, está em seu ramo de atividade e estrutura. Por exemplo, quanto irá investir inicialmente, qual o quadro de funcionários? só após colher algumas informações e análise  que o profissional de contabilidade pode indicar qual melhor tipo de empresa, pois deve também levar em consideração a forma de tributação correta junto ao fisco, para a empresa pagar uma alíquota de imposto correta”.

É importante sabermos o conceito de empresário previsto no artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”

A seguir conheça as diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda.

MEI

MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil.

Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias.

Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Nesse tipo de empresa que é o Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

EIRELI

Ao contrário do EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao Empresário Individual, o principal entrave é ser necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente. Também é possível que a EIRELI se enquadre como ME e EPP solicitando a inclusão no Simples Nacional.

Ao descumprir qualquer regra, em caso de débitos, o empresário poderá ser descaracterizado do tipo societário e responder com seus bens pessoais, por isso vale ressaltar a importância de contar com profissionais especializados para prestar todo o suporte necessário.

Sociedade Limitada Unipessoal

 Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim, é possível abrir uma empresa sozinha, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário respondem apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Aqui é importante saber que na Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Sociedade Empresária Limitada

 sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.

A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados.

Outras

Além dos tipos de empresas mencionadas existem a Sociedade Simples, e a Sociedade Anônima S/A.  A Sociedade Simples é regida pelo Código Civil Lei 10.40602, caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções, temos como exemplo consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, entre outros. Já a S/A tem é especifica regida pela Lei 6.404/76 por ter regras diferenciadas não vamos abordar para não confundir com as outras.

Fonte: Alves Contabilidade

Abertura de empresa para médicos: como funciona?

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São muitas as características a se pensar no processo de abertura de empresa para médicos, mas esse procedimento pode ser muito mais simples se você entender vantagens e desvantagens de cada caso. Com modalidades jurídicas distintas que favorecem diferentes situações, é importante saber o que muda para cada um.

Hoje, separamos o que mais vale saber de cada caso e o que levar em conta no momento da abertura de empresa para médicos. Assim, você tem mais tranquilidade para se dedicar com segurança ao que mais precisa do seu tempo: seus pacientes.

Quando um médico trabalha por escala de plantões em hospitais, o mais comum é que receba em pessoa jurídica pelo seu trabalho prestado. Consequentemente, a abertura de empresa para médicos acaba sendo mais por uma necessidade do que por escolha propriamente dita. Com tantas modalidades jurídicas distintas, é importante conhecer o que cada uma oferece para que sua escolha seja mais assertiva. Você pode abrir uma empresa como Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, EIRELI e alguns outras naturezas, mas a Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Empresária costumam ser as mais usadas.

Quais os tipos de empresa médicos podem abrir?

MEI

A legislação (Lei Complementar 123 de 2006) não permite que um médico possa fazer a opção pelo regime do MEI – Microempreendedor Individual. Ou seja, Médicos não podem abrir MEI, então essa possibilidade já é descartada.

Ser médico PESSOA FÍSICA vale a pena?

Embora seja possível trabalhar como pessoa física sendo um médico autônomo, a modalidade não é recomendada pelas altas cargas tributárias impostas nessa natureza jurídica. Os custos são altos, podendo chegar a 27,5% de todos os seus rendimentos! Mesmo que em um primeiro momento pareça ser uma opção viável por possibilitar a declaração de todos os valores recebidos, é a modalidade que mais oferece riscos em relação aos cruzamentos com a Receita Federal.

No entanto, há um só momento em que as vantagens de ser pessoa física se sobrepõem à uma abertura de empresa para médicos. No início de carreira ou nos primeiros meses de consultório, quando o número alto de despesas é alto e o lucro líquido ainda é baixo, pode valer mais a pena ser pessoa física. Por outro lado, só o cálculo prévio de ganhos e despesas feitos pela contabilidade podem definir se esse é o seu caso.

Médicos sozinhos – sem sociedade

Empresa individual

De acordo com o Artigo 966 do Código Civil, as atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime individual, já que não são considerados empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Este tipo de empresa não é recomendado a estes profissionais porque, de acordo com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, pela Receita Federal, se pessoa física tiver empresa na modalidade de empresário individual e exercer uma atividade regulamentada, ela pode ser tributada em até 27,5%, da mesma forma que pessoa física.

É por isso que nesses casos, de profissionais como psicólogos, médicos, veterinários, dentistas, engenheiros, advogados, entre outros, existem outros caminhos para os quais não existe essa peculiaridade quanto ao imposto de renda.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) 

A natureza jurídica EIRELI costuma ser uma da mais indicada. Para integralizar essa modalidade, um dos requisitos da modalidade é um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes, ou seja, agora (julho de 2020) esse valor corresponderia a R$104.500,00.

A novidade da Sociedade Limitada unipessoal

Foi criada através de uma alteração no Código Civil pela lei  13.874 – 20/9/2019, que trouxe mudanças no Código brasileiro onde é possível a abertura da sua clínica ou consultório somente por um único representante e sócio.

Isso facilitou muito a vida de empreendedores em relação às limitações da responsabilidade sobre o capital social no ato de legalizar e abrir a sua empresa.

Antes o empreendedor podia ter sociedade empresária unipessoal por um período determinado que correspondia a 180 dias, quando trocava de sociedade ou fazer uma troca para a modalidade de empresa individual.

Essa liberdade econômica para a modalidade jurídica unipessoal facilitou muito algumas áreas e setores da economia, principalmente para a área da saúde a abertura de empresas para médicos, abertura de clínicas odontológicas, que antigamente só era possível se tivesse um sócio que fizesse parte da sociedade médica.

Sociedade empresária limitada unipessoal

sociedade limitada unipessoal empresária é registrada na junta comercial  do seu estado e deve ser utilizada quando quem tiver abrindo uma empresa,  não for médico e tiver um objetivo de empreender na área da saúde.

Sociedade Simples Limitada Unipessoal

Natureza simples, é registrada no cartório e utilizada por médicos que querem atuar como pessoa jurídica, seja em locais de terceiros como clínicas é hospitais ou quer abrir o seu próprio consultório ou sua clínica médica e não tem sócio.

Essa é uma grande vantagem de abrir neste tipo de modalidade jurídica pois você não corre o risco de precisar quitar possíveis dividas com o seu capital pessoal.

Médicos com sócios

Sociedade Empresarial Ltda

Entre médicos com parcerias em outras especialidades e profissionais de outras atividades – aberta na Junta Comercial.

A Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.

As Sociedades Empresárias devem ser registradas na Junta Comercial.

Sociedade Simples Ltda

Para médicos com responsabilidades sobre capital social.  As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.

Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim dependa diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade Simples Pura

Entre médicos na mesma especialidades com responsabilidade ilimitada – aberta no cartório.

Diferentemente da Ltda, neste caso os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios sócios.

A maior vantagem para quem decide optar por este modelo é o do ISS reduzido, visto que o imposto não precisa seguir o faturamento da empresa e é fixo, como o de autônomo.

A abertura de empresas para médicos pode ser um processo muito mais simples com a Pigatti Contabilidade! Nosso time de especialistas pode te ajudar a abrir sua empresa com o melhor regime tributário e estrutura societária para que você alcance sucesso, sem nunca se preocupar com a sua contabilidade. Entre em contato conosco para saber mais!

ESCRITO POR: Fernando Pigatti, líder da Pigatti Contabilidade.
Ajudando os donos de negócios no Brasil!

Fernando Pigatti

Escrito Por

FERNANDO PIGATTI

Novo sistema de busca de ativos pela Justiça já está em operação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocaram em funcionamento, hoje (25), um novo sistema eletrônico que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional.

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) substitui o BacenJud, cujo código se tornou obsoleto e não permitia novos avanços tecnológicos.

Além do envio eletrônico de pedidos de informações básicas sobre contas e saldos, o que já era permitido pelo BacenJud, pelo novo sistema os juízes poderão requerer diretamente às instituições financeiras informações mais detalhadas sobre os ativos de investigados.

Entre as informações que agora podem ser requisitadas eletronicamente pelos magistrados estão:

  • Extratos bancários;
  • Contratos de abertura de contas corrente e de investimento;
  • Faturas de cartões crédito;
  • Contratos de câmbio;
  • Cópias de cheques;
  • Extratos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O SisbaJud passa a permitir também o bloqueio eletrônico e célere não só de ativos em conta corrente, como também de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa.

Novo sistema

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Dias Toffoli, o novo sistema deve garantir “maior agilidade nas comunicações entre os órgãos do Judiciário e as instituições financeiras, sempre com o devido resguardo da segurança e do sigilo das informações”.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, destacou que o novo sistema permite a comunicação direta entre juízes e instituições financeiras, acelerando o trânsito de informações.

“Por seu intermédio [do SisbaJud], as ordens judiciais são dirigidas instantaneamente ao Sistema Financeiro e deixam de passar por tratamento do Banco Central, permitindo a que os magistrados tenham acesso rápido e seguro às informações bancárias necessárias à prestação jurisdicional”, disse Campos Neto.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

Impulsionando desenvolvimento por meio da Lei do Bem

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A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um incentivo no âmbito federal que permite, para qualquer empresa tributante no Lucro Real, usufruir de uma exclusão adicional sobre as despesas com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas. É um incentivo de grande interesse na política nacional e, ainda mais, em regiões onde se pretende promover um maior desenvolvimento, como por exemplo, na região Norte do país.

No entanto, segundo dados do IBGE, divulgados na última edição da Pesquisa de Inovação – PINTEC , apenas 4,7% do total de empresas elegíveis para a Lei do Bem se valiam do benefício em 2017. Já para o ano base de 2018, embora fosse um período de certa limitação econômica, houve um crescimento da ordem de 23% no número de empresas que utilizaram tal incentivo. Continuando igualmente em proporções ínfimas, pois apenas 6% das empresas estimadas com potencial estariam utilizando este incentivo – definido no Capítulo III da referida Lei.

Falta de informação sobre a Lei do Bem

De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações – MCTI , em 2017 a região Norte tinha apenas 36 empresas que se candidataram para Lei do Bem. A falta de conhecimento sobre as leis de incentivo é um entrave para o aumento do número de empresas que utilizam a Lei do Bem. Outra barreira crítica é a questão do lucro tributável, uma vez que não é raro empresas que tenham um investimento alto em PD&I não apresentarem resultado fiscal positivo. Atualmente, somente as empresas que aferem lucro fiscal podem ter acesso ao benefício, justamente por este tratar-se de uma diminuição do resultado tributável da empresa, onde quando não há lucratividade fiscal, não há como diminuir o resultado tributável, não sendo possível beneficiar-se em anos futuros.

Compatibilidade da Lei do Bem com outros incentivos da região

A precariedade de informação acerca do uso de benefícios fiscais como a Lei do Bem continua sendo um grande gargalo para a sua utilização, situação que se agrava quando há a possibilidade de utilização do conjunta com outros benefícios, como o Lucro de Exploração (SUDAM).

Um dos principais benefícios regionais na região norte (SUDAM) é o Lucro de Exploração. Segundo dados do governo federal mais de 400 empresas são hoje beneficiadas pela redução de até 75% (calculados com base no lucro de exploração) do Imposto de Renda (IR) pago pelas indústrias que implementam projetos de:

  • Implantação: que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;
  • Diversificação: que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para fabricar um novo produto ou serviço;
  • Modernização Parcial: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcialmente o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção);
  • Modernização Total: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando completamente o processo produtivo de um empreendimento;
  • Ampliação: que amplia a capacidade real instalada do empreendimento, em uma ou mais linhas de produção.

De realçar, que tal como a Lei do Bem, para efeito de fruição deste benefício fiscal, a empresa deve ser optante da tributação com base no lucro real.

Além disso, no caso da CSLL, o impacto da Lei do Bem é similar a qualquer empresa em outras regiões do Brasil, pois a CSLL não possui isenção nos mesmos termos do IR na Sudam.

Atualmente menos de 10% das empresas que usam o Lucro de Exploração se beneficiam do incentivo da Lei do Bem, ainda que, para atender as obrigatoriedades do Lucro de Exploração, desenvolvam projetos que podem ser utilizados na Lei do Bem (fabricação de novos produtos e serviços ou a introdução de novas tecnologias, por exemplo), potencializando ainda mais os resultados agregados pela Lei do Bem.

No âmbito das Leis de Informática, (Lei 8.248/1991), da Zona Franca (Lei nº 8.387/1991) e da Tecnologia da Informação (Lei nº 10.176/2001), as empresas podem também utilizar os incentivos do Capítulo III da “Lei do Bem”.

As empresas que se utilizam dos benefícios da Lei nº 8.248/1991 na ZFM poderão excluir para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, entre 60% até 100% dos dispêndios realizados com P&D correspondentes às obrigações definidas nesta lei. Sendo, portanto, uma mais valia para as empresas a utilização conjunta das Leis de Informática e Lei do Bem.

Para além de reaproveitar os dispêndios da obrigatoriedade de reinvestimento em projetos de P&D, empresas beneficiárias das Leis de Informática (Zona Franca e Tecnologia da Informação) que exercerem outras atividades além daquelas que geraram os benefícios referidos nas respectivas legislações, poderão usufruir, em relação a essas atividades, todos os benefícios de que trata o Capítulo III da “Lei do Bem”, aumentando portanto o seu espectro de atuação e potencializando o retorno agregado pela Lei do Bem.

Fomento à inovação

As razões que permeiam as iniciativas do governo federal brasileiro, na forma de incentivos fiscais, sobre a região Norte do Brasil encontram-se no cerne da história do nosso país, na qual o crescimento econômico e social demonstrava níveis discrepantes dentro do cenário nacional. Os incentivos fiscais, portanto, ajudaram a impulsionar e, ainda hoje, reforçam as vantagens das indústrias fixarem suas instalações nesta região, promovendo assim, o seu desenvolvimento econômico e social. As empresas, inclusive as multinacionais, diante dos benefícios tributários e fiscais, são atraídas a investirem nestas localidades, trazendo consigo aplicações tecnológicas para a fabricação de novos produtos altamente competitivos no mercado nacional e internacional.

Isso reforça a importância da utilização de incentivos fiscais para fomentar a inovação e possibilidade de arrecadar mais investimentos para a região, visto que, uma empresa que se beneficia de desonerações fiscais poderá capitalizá-las em aplicações inovadoras e aprimoramentos tecnológicos de suas atividades, contribuindo significativamente o mercado regional e geração de novos empregos.

Fonte: Ivo Miguel Vaz – FI Group

Marcela Gasperini

Enviado Por

MARCELA GASPERINI

Armadilhas do PRONAMPE

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PRONAMPE é o programa criado pelo governo federal com o objetivo de evitar as demissões em massa decorrentes da pandemia do Corona vírus e para o suporte financeiro prioritário às micro e pequenas empresas.

Programa é uma linha de crédito destinada às microempresas (ME) que obtiveram receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em 2019, mas extensivo também às Empresas de Pequeno Porte (EPP) que auferiram receitas brutas de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Ainda que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional sejam prioridade na obtenção do Pronampe, outros negócios também foram contemplados como os Microempreendedores Individuais (MEI) e outras ME e EPP que estejam foram do regime simplificado.

Segundo informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, as condições necessárias para solicitar a linha de crédito do Pronampe são:

  • Atualização cadastral bancária;
  • Valor mínimo de contratação de R$ 15 mil;
  • Prazo total de financiamento de até 36 meses, sendo 8 meses de carência opcional para o pagamento da primeira parcela e 28 parcelas a serem quitadas.
  • A taxa de juros é composta pela variação da taxa Selic acrescida de 1,25% ao ano, porém na prática tem sido fixada em torno de 5% a.a.
  • O Fundo de Garantidor de Operações (FGO) é o meio para garantia na aprovação deste financiamento. O fundo se compromete com até 100% de cada operação contratada, ou seja, o governo é o avalista, não necessitando de fiador ou patrimônio para aprovação dos créditos liberados;
  • O governo federal ampliou a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) até o início de outubro 2020, mantendo a alíquota zero sobre estas operações de crédito liberadas.
  • A Caixa Econômica Federal isentou ainda a TAC – Tarifa de Abertura de Crédito para as MPEs.

Empresas com mais de um ano de atividade em dezembro 2019, podem solicitar até o limite de 30% do valor total de faturamento obtido no ano. Caso tenha menos de um ano em funcionamento, poderá ter seu limite de crédito auferido com até 50% do capital social.

Segundo o contador especialista no Simples Nacional, sócio da NTW Contabilidade Recife e consultor voluntário do Sebrae em Pernambuco, Fábio Roberto Faros, apesar da liberação de valores em torno de 16 bilhões no primeiro lote de recursos disponibilizados, muitos pequenos e micro empresários não tiveram acesso aos recursos do PRONAMPE.

As instituições financeiras responsáveis pelo direcionamento dos valores concedidos, priorizaram os clientes que estavam com situação cadastral mais favorável. Neste formato de avaliação, aqueles empresários que têm uma necessidade maior de fluxo de caixa para se manter vivo no mercado, não puderam acessar o crédito. Entraram para o universo dos empresários que são ainda uma incógnita entre a manutenção ou falência e ficaram para um segundo ou terceiro plano nas negociações.

Entendo que há uma linha tênue entre aquele pequeno empresário que quer sobreviver em meio a esta crise e aquele que tendo acesso ao recurso, não vai ter como quitar o empréstimo. No entanto, não se pode penalizar os bons empresários empregadores de mão de obra do nosso País, pela existência inevitável dos maus empresários tão acostumados ao “jeitinho brasileiro”. O governo precisa encontrar uma solução para que os pequenos possam sobreviver, afirma Faros.

De acordo com pesquisas realizadas pelo Sebrae Nacional e confirmadas pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as pequenas e micro empresas empregam 4 vezes mais que as grandes empresas do País e neste momento de incertezas, são as que mais sofrem com a falta de recursos.

Em todo o País, contadores têm acompanhado seus clientes nesta odisseia em busca do “PRONAMPE perdido”, documentos solicitados, assinaturas, e-mails que vão e que vêm, gerentes de bancos sendo cobrados a todo instante pelos clientes e pelos gestores, notícias e mais notícias na mídia e dinheiro que é bom… fica só na esperança.

Segundo informações divulgadas pelo ministério da economia, a partir do dia 25 de agosto, o segundo lote de 12 bilhões de reais deverá chegar aos bancos para novo direcionamento às pequenas e micro empresas. Aqueles que vivem na informalidade, aqueles que têm restrições de crédito que não são poucos e os novos empresários de 2020, continuarão sem acesso a nenhum destes recursos.

Que possamos ver dias melhores, pois a cada dia, aumentam os números de desempregados, o home office passa a ser uma realidade que surge criando novos pequenos empresários e menos empregados, esta já é uma tendência que se molda ao tão propagado “novo normal”.

A divulgação do PRONAMPE nas mídias em contraste com os depoimentos dos pequenos empresários, faz lembrar o episódio do saudoso Chico Anísio quando interpretava o primo pobre e o primo rico: Enquanto o primo rico se deleitava em seus banquetes, o primo pobre ficava só com a água na boca e não tinha acesso a nada!

Fabio Roberto da Silva

Escrito Por

FABIO ROBERTO DA SILVA

Profissional experiente, ético, feliz e agregador.

Recuperação Judicial é mesmo a única saída? Quais são as alternativas?

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Existem medidas de Gestão Empresariais e Jurídicas que podem ser adotadas a tempo de salvar a empresa, de forma a evitar chegar no ponto irreversível, contudo será sempre melhor administrar a crise com os parceiros, do que deixar chegar ao estágio de ruptura. Medidas judiciais devem ser tomadas de forma benéfica e não por falta de alternativa.

“Estratégia de reestruturação evitará caminhos tortuosos, facilitando o caminho da recuperação: com boa Gestão a crise sempre terá solução!”

A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência foi concebida em substituição à antiga Lei de Concordata, com a finalidade de promover normas de mercado que permitisse ajustes e negociações entre Devedores e Credores, criando regras para tais negociações, de forma a permitir, por meio de acordos e tratativas, a recuperação da empresa, mantendo aspectos sociais como emprego e renda, com regramento do mercado.

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Ocorre que o mercado não é necessariamente regulado por legislação e sim por leis e regras próprias de negociações entre parceiros, constituindo acordos de vontade e, assim, uma negociação será sempre melhor quando atender a ambas as partes, sem o crivo do judiciário.

Nestes termos, é preciso avaliar com muito cuidado as medidas necessárias para recuperação da empresa, tendo como premissa a manutenção dos negócios, as parcerias firmadas, o parceiros comerciais e financeiros.

Abordamos esse assunto em razão das grandes dificuldades por que passa uma empresa quando anuncia medidas judicias, tais como a Recuperação Judicial, como alternativa para proteger-se dos credores e recuperar-se no mercado.

Por óbvio algumas portas se fecham, o que em determinada medida, pode em muito dificultar o processo de recuperação.

Assim, tendo em vista as diversas Ferramentas de Gestão disponíveis, considerando que uma empresa para, se manter, precisa poder contar com seus parceiros, fornecedores, agentes financeiros, etc., há que se avaliar, ao tempo da decisão, e por óbvio quanto mais cedo melhor, qual é o melhor caminho a seguir.

Boa estratégia de reestruturação, recuperação e revitalização da empresa, pode ser saída honrosa para a crise, tornando possível a recuperação e a manutenção da empresa, dos empregos, honrando seus compromissos.

Apenas para citar alguns pontos importantes:

A justiça do trabalho permite acordos nos autos dos processos, uma vez demonstrado a capacidade e a boa fé do empresário, muitas vezes, em condições melhores do que aquelas possíveis no âmbito da Recuperação Judicial;

Passivos Financeiros são passíveis de revisão no âmbito administrativo, com redução e/ou reescalonamento do pagamento, de forma a manter o parceiro para novas operações que fomentem da operação, é importante manter o crédito aberto;

Fornecedores estão abertos a renegociações de débitos de forma a manter boa relação e faturamento para ambas as partes;

Passivo Fiscal pode ser objeto de revisão Judicial, com expressiva redução e propositura de parcelamento do débito para pagamento à razão de pequeno percentual do faturamento, de forma a permitir a manutenção da empresa, rebatendo e expurgando ilegalidades e cobranças indevidas, para viabilizar a continuidade da empresa, uma vez demonstrada a capacidade de pagamento.

Não é questão de refutar a Recuperação Judicial como medida possível, mas de avaliar, ao tempo oportuno, a melhor estratégia para a recuperação da empresa.

Nestes termos, boa estratégia, que deve ser estudada e adaptada a cada caso especifico, pode ser implementada utilizando-se de medidas administrativas e/ou judiciais, conforme cada caso, resolvendo pontualmente cada questão, por quem conhece a Gestão como um todo, pode ser melhor alternativa para evitar desgastes maiores, deixando para adotar eventual medida drástica, como Processo de Recuperação Judicial em caso extremo, em que não se vislumbre outra alternativa, o importante é tomar a medida adequada no tempo certo.

Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeiras:

Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;

Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;

Viável mas em Crise Estrutural > Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;

Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.

“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”

Fonte: Sivaldo Nascimento – Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.

Sivaldo Nascimento

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SIVALDO NASCIMENTO

Sindicatos perdem 3,8 milhões de filiados em 7 anos

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Nesta quarta-feira (26), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma pesquisa que aponta que, entre 2012 e 2019, os sindicatos perderam 3,8 milhões de filiados no Brasil.

Segundo o levantamento, em 2019, o número de trabalhadores sindicalizados caiu em relação a 2018. No ano passado, das 94,64 milhões de pessoas ocupadas, 11,2% ou 10,56 milhões, eram associados a sindicatos.

Em 2018, eram 11,51 milhões. É a menor taxa de sindicalização desde o início da série histórica, em 2012. Naquele ano, 16,1% da população ocupada era sindicalizada (14,4 milhões de profissionais).

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua): Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2019. Segundo o IBGE, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical pode ter influenciado na queda das taxas de 2018 e 2019. A regra mudou com a reforma trabalhista de 2017.

Divisão por região

Ainda segundo a pesquisa, os maiores números continuaram sendo no Nordeste (12,8%) e no Sul (12.3%) do país. No Sudeste foram 10,8% e os índices mais baixos ficaram com o Norte (8,9%) e o Centro-Oeste (8,6%).

A analista da pesquisa, Adriana Beringuy, disse que o Nordeste, de modo geral, sempre exibe os maiores percentuais, mas em 2019, pela primeira vez, a Região Sul perde o lugar de maior sindicalização.

“O Sul teve grande perda de população sindicalizada nos últimos anos, perdendo o posto de região mais sindicalizada do país, que cedeu em 2019 para o Nordeste. Apesar de não ser uma diferença muito grande, quebra um pouco esse histórico da Região Sul de ser a maior”, observou.

Os homens, com 11,4%, são a maior parte dos sindicalizados, enquanto as mulheres respondem por 10,9%. Esse é o padrão observado desde 2012, embora tenha ocorrido redução gradativa na diferença.

“Esse panorama de taxas de sindicalização de homens e mulheres é mais ou menos igual para as demais regiões, ou seja, homens com taxa de sindicalização ligeiramente maior do que as mulheres. A maior diferença é no Sudeste, com participação de 11,5% de homens 11,5% de mulheres. A única exceção é na Região Nordeste, onde a taxa de mulheres é maior do que a dos homens”, disse Adriana.

A pesquisa indicou que no período, apenas em 2013 houve expansão no número de população ocupada associada a sindicatos. Naquele ano, o crescimento atingiu 212 mil pessoas.

“A população ocupada havia expandido em 1,5 milhão, enquanto a população sindicalizada tinha sido 212 mil pessoas, ou seja, um crescimento muito menor da população sindicalizada em relação à população ocupada como um todo. Em dezembro de 2016, houve queda queda nas duas áreas – a ocupada como um todo e a sindicalizada. Em 2017, começou uma reversão de queda da população ocupada, mas a sindicalizada, ainda que tenha perdido menos, continuou perdendo” disse a analista.

Ela destacou que no ano passado houve houve ganho na população ocupada, mas o recuo da sindicalizada se aprofundou.

“O que a gente percebe nesse intervalo de 2016, e mais marcadamente de 2017 para cá, é que há uma tendência de recuperação da população ocupada, no entanto, a população sindicalizada não acompanha a expansão. Pelo contrário, ano a ano ela vem perdendo contingente. Sua maior queda foi em 2018. Em 2019 perde menos. A queda tinha sido de 1,5 milhão e agora de 951 mil, mas, ainda assim, continuou perdendo. Teve uma suavização da perda, mas ela persiste”.

Atividades sindicalizadas

Entre as atividades, a agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, com 19,4%, foram as que tiveram a maior taxa de sindicalização. Conforme o IBGE, essa atividade tem participação importante de sindicatos de trabalhadores rurais, grande parte de pequeno porte da agricultura familiar, o que reforça a cobertura sindical da atividade, com destaque no Nordeste e no Sul.

Já o comércio, a reparação de veículos automotores e motocicletas teve taxa (7,4%) de sindicalização abaixo da média observada na população ocupada total (11,2%).

“Essas perdas que ocorreram na agricultura, na indústria e na construção, como a gente está trabalhando em termos de distribuição de trabalhadores dentro dos grupamentos das atividades serão compensadas por outras áreas. Alojamento e alimentação, nos últimos anos, vêm absorvendo muita ocupação”, observou.

A pesquisadora destacou que a retração de sindicalizados no Sul teve influência da participação desses trabalhadores na indústria, que tem peso importante na região.

“A indústria é uma atividade importante e bastante sindicalizadas, mas na região é uma das que mais caem, o que vai, obviamente, causar impacto no perfil sindical, uma vez que essa atividade perdendo ocupação, acaba perdendo a reboque pessoas sindicalizadas”..

Nos grupamentos de atividades, a maioria manteve o movimento de queda registrado em 2018, apesar de ser com menos intensidade. A principal exceção, segundo a pesquisa, foi a administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais que recuaram em 531 mil pessoas, a maior desaceleração anual de toda a série histórica.

A taxa de sindicalização ficou em 18,4% e, pela primeira vez, foi abaixo dos índices da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, que marcou 19,4%. Os dois grupamentos são os que apresentaram os maiores percentuais na série desde 2012.

“O que a gente percebe é que, do ponto de vista da série histórica, há uma tendência geral em todas as atividades de redução da sindicalização. Até mesmo na agricultura, que é uma atividade bastante sindicalizada, vimos uma taxa que já foi 23,2 % em 2012 e chega em 2019 com 19,4%”, completou.

Nível de instrução

Em 2019, entre os 10,6 milhões de sindicalizados, a maioria – 67,3% ou 7,1 milhões – tinha pelo menos o ensino médio completo e 31,7% ou 3,4 milhões, o ensino superior.

Dentro da população ocupada total, foram estimados 60,1% para os de ensino médio e 20,4 % com ensino superior. A menor taxa de sindicalização (7,1%) ficou entre os ocupados com ensino fundamental completo e médio incompleto. No ensino superior completo, a estimativa é de 17,3%. Na comparação com 2018, apenas a taxa de sindicalização dos trabalhadores sem instrução e fundamental incompleto continuou estável em 10,4%.

Segundo Adriana Beringuy, a sindicalização vem diminuindo em todos os níveis de instrução, desde o mais elementar até o nível superior.

Nesse último, a analista informou que houve crescimento na população ocupada como um todo. Mais pessoas passaram a ter nível superior ao longo dos últimos anos, mas o crescimento da escolaridade da população ocupada não veio acompanhado do mesmo ritmo na população sindicalizada.

“A taxa de sindicalização do nível superior é a que mais cai, porque é justamente esse nível de instrução que mais cresce na população, e esse crescimento não é acompanhado pela expansão de pessoas sindicalizadas, disse Adriana. Ela acrescentou que apesar da perda, a sindicalização no nível superior ainda é a de maior cobertura entre os níveis de instrução entre 2012 e 2019.

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

IBGE: Empregadores e trabalhadores por conta própria cresceram em 2019

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, hoje, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua): Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2019.

Os dados apontam que o contingente de pessoas ocupadas como empregador ou por conta própria, que estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , aumentou entre 2012 e 2016. Chegou a 2016 com 29,%, mas caiu em 2017 para 28,1%, voltando a crescer, até atingir o maior valor em 2019 (29,3%).

Apesar do predomínio masculino entre empregadores e trabalhadores nessas categorias, o percentual de pessoas com registro no CNPJ, representando mais associação à formalidade, as mulheres, com 30,4%, tiveram percentual maior do que os homens, que ficaram com 28,7%.

O maior valor da diferença (2,8 pontos percentuais) em favor das mulheres foi em 2013. Naquele ano, as mulheres tiveram 27,6% e os homens, 24,8%

Regiões

As menores proporções de empregadores ou trabalhadores por conta própria com registro no CNPJ estão no Norte (12,1%) e Nordeste (16,3%). Por isso, pode-se considerar que nessas regiões há maiores percentuais de trabalhadores na informalidade.

Ao contrário, o Sul é onde há o maior percentual (41,5%), enquanto em 2018 era 39,8%, representando também o maior avanço na passagem dos dois anos.

“Isso, como a gente já acompanha nas divulgações conjunturais, é um dos fatores que acabam refletindo na taxa de informalidade das regiões. Essa baixa incidência de CNPJ no Nordeste, explica a alta informalidade na região, além de ser uma área em que se tem tem baixa cobertura de carteira assinada”, afirmou a analista da pesquisa Adriana Beringuy.

Nas atividades econômicas, a que teve maior percentual foi o comércio,a reparação de veículos automotores e motocicletas, sendo 42,9% com registro no CNPJ. Na sequência estão os serviços, com 34,1%, apesar de concentrar maior contingente de trabalhadores.

“Onde está havendo mais expansão é na atividade de agricultura, pesar de ser de menor cobertura do CNPJ, como também na indústria em geral”.

Em relação a 2012, a atividade de construção foi a que teve o maior contingente de trabalhadores. A expansão, de 114,1% nos registros do CNPJ, levou a um total de 533 mil pessoas. Nos serviços, o avanço também foi expressivo (65,8%), somando 3,9 milhões de pessoas.

Entre os trabalhadores com CNPJ, 10% tinham o registro entre os 36,8% das pessoas ocupadas por conta própria sem instrução e com fundamental incompleto. A taxa de cobertura aumenta conforme o nível de instrução, alcançando 41,8% nos que têm nível superior.

Entre as pessoas ocupadas como empregador, a taxa de cobertura naquelas sem instrução e com fundamental incompleto chegou a 52,9% e as com nível superior completo, a 42,8%.

“Por mais que o nível de instrução aumente essa cobertura, o trabalhador por conta própria, até mesmo aquele com nível elevado, ainda tem uma formalização relativamente pequena se comparada aos trabalhadores empregadores, inclusive empregadores com menor nível de instrução”.

Cooperativas ou produção

Em 2019, das 28,7 milhões de pessoas ocupadas como empregador ou por conta própria no trabalho principal, 5,2% eram associadas às cooperativas ou produção. Para o IBGE, o resultado mostra que esse tipo de arranjo produtivo tem baixa adesão. A maior proporção foi em 2012, quando ficou em 6,4%. Desde então vem apresentando queda até alcançar a menor, em 2019, com 5,2%.

Local de exercício de trabalho

No ano passado, entre os 76,7 milhões de pessoas da população ocupada no setor privado no Brasil, sem contar com os trabalhadores domésticos, 58,4% trabalhavam em estabelecimento do próprio empreendimento, 14,2% em local designado pelo empregador, patrão ou freguês e 10,4% em fazenda, sítio, granja e chácara ou em locais desse tipo.

Permanecendo na trajetória de declínio desde 2015, o trabalho em estabelecimento do próprio empreendimento teve nova queda em 2019 e ficou em 58,4%, ou 44,8 milhões de pessoas.

“A queda nesse tipo de local de trabalho pode estar associada à redução do emprego com carteira no setor privado. Então, as atividades das grandes empresas, que respondiam por uma proporção grande do emprego com carteira, na indústria e em alguns serviços, podem ter contribuído para a redução de importância, ano após ano, desse tipo de ambiente de execução desses trabalhadores”, afirmou.

O local designado pelo empregador, patrão ou freguês apresentou movimento diferente e teve expansão de 833 mil pessoas, enquanto o de domicílio de residência registrou aumento de 745 mil trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Ananda Santos

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ANANDA SANTOS

Empresas adotam ponto digital para otimizar home office

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A tecnologia tem ajudado empresas e funcionários a serem mais produtivos em tempos de pandemia. Uma startup criou o ponto digital e, com o aumento de pessoas trabalhando em home office, teve crescimento de 20% na procura pelo serviço.

O ponto digital otimiza o trabalho da área de recursos humanos das empresas. Com ele, o funcionário pode marcar o horário trabalhado em qualquer lugar, com um simples registro, QR Code ou reconhecimento facial.

“O aplicativo trabalha desde registro de ponto, o controle da jornada, a totalização de horas extras, adicional noturno e prepara essa informação integrando ao software de folha de pagamento no mercado”, explica Hendrik Machado, dono da startup.

A gerente de RH Carolina Nori Carvalho adotou a tecnologia para os 10 funcionários que estão trabalhando em casa e diz que isso ajudou muito seu trabalho: “De qualquer lugar é possível marcar o ponto, tanto do celular, como do computador”.

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Desde março, quando muitas empresas adotaram o trabalho remoto, o serviço do ponto digital aumentou 20%.

A startup não cobra pelo serviço para empresas com até cinco funcionários. Acima disso, há planos de assinatura mensal a partir de R$ 50. Atualmente a startup já tem 50 mil usuários.

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

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