Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1206/21 que visa estabelecer a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves.

A proposta altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41.O dispositivo é similar àquele que prevê isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88).

O texto propõe que, com base em conclusão médica e mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma, haverá isenção da contribuição para inativos portadores de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.

“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ananda Santos

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