A declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual que gera dúvidas sobre o que é preciso declarar e como fazer isso de maneira correta para não cair na malha fina. Imóveis financiados estão entre os pontos de atenção, pois se o contribuinte comprou uma casa por meio de financiamento no último ano, por exemplo, é obrigado a declarar.

O primeiro passo é saber se o contribuinte atende aos critérios de declaração. Se sim, ele deve baixar o programa adequado pelo site da Receita e aí sim partir para declaração do imóvel.

Declarando imóveis financiados no IR 2021

O primeiro passo é ir na aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal. Em seguida, escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa.

No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:

  • a forma de pagamento;
  • o valor pago na entrada;
  • quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
  • o valor financiado;
  • número de parcelas;
  • linha de crédito;
  • o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • os valores correspondentes aos juros do financiamento;
  • a taxa de corretagem da negociação.

Essas informações são essenciais para que a Receita confirme que a compra do seu imóvel foi de acordo com as regras legais. É importante lembrar que o financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso é preciso discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.

Em seguida, separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte você só precisará fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.

Valor do imóvel que deve ser declarado

Como a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para os contribuintes que se enquandram no perfil descrito pela Receita, o Fisco quer deseja saber o que você gastou efetivamente nesse um ano, independente do tempo de financiamento. Por isso, ao declarar o imível financiado, o certo é declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.

Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário. Atenção a este detalhe para você não cometer este erro, comum em muitas declarações de financiamento imobiliário.

Ananda Santos

Enviado Por

ANANDA SANTOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui