O trabalhador que perdeu seu emprego durante a pandemia do novo coronavírus poderá receber até sete parcelas do seguro-desemprego. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estuda a possibilidade de ampliar o pagamento do benefício em mais duas parcelas para quem for demitido sem justa nesse período.

A medida foi criada pelos integrantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a proposta se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Quem tem direito a ampliação

O trabalhador recebe de três e cinco parcelas do seguro-desemprego, a depender do tempo trabalhado e de quantas vezes o pedido foi feito. Contudo, com a medida, o beneficiário que for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano terá direito a mais duas parcelas do auxílio.

Sendo assim, caso a proposta seja aprovada, quem for dispensado nesse período terá de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego. A mudança contemplará cerca de 6 milhões de pessoas, e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Essa é mais uma medida para tentar minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus. O intuito é assegurar que os trabalhadores não fiquem desamparados nesse período de crise.

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

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