Uma pesquisa realizada pela Heach Recursos Humanos, mostra que alguns profissionais estão tirando vantagem do cenário de pandemia no Brasil. Das empresas entrevistadas, 47% disseram que já tiveram casos de colaboradores que alegaram estar com sintomas da COVID-19 para não trabalhar durante algumas semanas.

Em razão de quase metade das organizações já ter enfrentado tal situação, é inevitável questionar: há alguma fragilidade de gestão ou de adequação às recomendações de saúde que esteja tornando fácil dar o ‘golpe da fake Covid-19’ nas empresas?

CEO da Heach, Elcio Paulo Teixeira, levantou preocupações diante do desejo dos funcionários em tirar vantagem da pandemia para se ausentar do trabalho.

“Se há colaboradores deixando de comparecer ao trabalho mesmo que não haja nenhum problema em sua saúde, é o momento da organização refletir. Há alguma falha no processo de engajamento? Há gaps na comunicação entre líderes e liderados? Há uma cultura organizacional forte e, se sim, a equipe de trabalho está integrada a ela?”, questiona.

O especialista pontua que a área de Recursos Humanos, responsável por encontrar respostas às perguntas acima, precisa mudar a sua postura “romântica e de serviço social” e caminhar para realmente ser tão estratégica quanto o mercado cobra.

“Falamos tanto que o RH já se tornou estratégico, mas ao ver de perto faltam indicadores e pessoas que sentem ao lado do presidente da empresa e auxiliem na tomada de decisões”.

Perfil comportamental

Para o CEO, essa questão vem sendo um divisor de águas dentro do sistema de avaliação das empresas, da manutenção ou não dos empregados. Principalmente em um momento de pandemia, o perfil comportamental que as empresas estão selecionando mudou.

Agora, as companhias estão em busca de pessoas que possuem foco em solução de problemas, nível de engajamento alto, flexibilidade cognitiva e sentimento de dono.

“As pessoas que estão indo pelo caminho da mentira com a falsa crença de que estão tirando vantagem, acabam colocando as suas carreiras em risco. Mentiras como essa podem destruir a carreira de um profissional por muitos anos”, alerta Teixeira.

Há brecha para as faltas não justificadas?

Retomando à questão inicial, sobre haver ou não alguma fragilidade que torne “fácil” para o colaborador tirar vantagem da empresa, a advogada Juliene Silva, do escritório JS Advogados é direta ao dizer que “só existe se a empresa permitir”.

Por conta do excesso de informações motivado pela pandemia da Covid-19, alguns desencontros estão sujeitos a ocorrer.

Nos meses de março e abril, com o isolamento ainda começando aqui no Brasil e com os médicos locais (e globais) buscando compreender melhor a ação do vírus e formas de combatê-lo, as empresas, especialmente aquelas que não adotaram o sistema de home office, foram (e continuam) submetidas à seguinte recomendação: se o colaborador apresentar os primeiros sintomas de Covid-19, é ideal que ele fique em repouso e cumpra à risca a quarentena.

Entretanto, entidades e profissionais de saúde igualmente recomendaram que, na manifestação somente dos sintomas mais leves, uma unidade hospitalar não fosse procurada, pois assim como havia e ainda há a preocupação com a superlotação, o risco de contaminação aumentaria – crescendo as chances de alguém que não estava com Covid-19, mas somente com a suspeita, pegá-la em definitivo.

As informações geraram uma certa ‘confusão’. Se eu, como líder, devo evitar que um funcionário com suspeita de Covid-19 venha trabalhar, eu posso exigir um atestado médico ao mesmo tempo em que recomendam que ele não compareça a um hospital?

A dúvida sobre quais recomendações adotar foi o suficiente para que muitos colaboradores logo identificassem uma situação na qual seria possível conseguir uma brecha para garantir alguns dias de descanso.

É importante quebrar alguns “mitos” referentes a esse panorama, além, claro, de reforçar que com a acessibilidade a testes de Covid-19 em locais como farmácias, não há mais a brecha para que o indivíduo alegue estar com o vírus sem que uma prova seja coletada.

“Por mais que exista a recomendação para que um médico não seja procurado na manifestação somente dos sintomas iniciais, ainda assim é preciso ter a certeza de que se trata ou não de um caso de coronavírus. O empregado tem a obrigação de informar o seu estado de saúde ao empregador e justificar caso haja algum impedimento para o desempenho de seu trabalho. Ele tem a escolha, até diante do receio, de não ir a um hospital, mas isso não tira a obrigatoriedade dele procurar um local que faça o teste e que determine se há ou não Covid-19”.

Vale reforçar, também, que se o funcionário possui sintomas do coronavírus, mas não seja diagnosticado com a doença, a empresa não tem nenhuma obrigação legal em afastá-lo.

Além disso, na ciência de que o teste de coronavírus não é facilmente acessível (tanto em questão de local quanto financeiramente) para todos, é recomendável bom senso por parte das organizações no que diz respeito a auxiliar o profissional de todas as formas possíveis.

Consequências

Quando o funcionário informa o time de RH ou o próprio superior, que está se sentindo mal e pode estar apresentando sintomas parecidos com uma gripe ou até de coronavírus, normalmente é orientado a procurar um médico e, provavelmente, deve ser informado sobre fazer o isolamento e o repouso. Com isso, muitos funcionários estão tirando proveito da situação.

Mas, quem faz isso não percebe que além de prejudicar a empresa, também está colocando o próprio emprego em risco.

“A partir do momento que o funcionário está ausente, outra pessoa deve executar o trabalho e pode acabar fazendo melhor, o que torna muito perigoso a pessoa se ausentar sem um motivo real”, conta Elcio Paulo Teixeira.

Outro detalhe importante é que se for comprovado o fingimento, a mentira por parte do funcionário, há uma possibilidade muito grande da pessoa ser demitida. “Dependendo do grau da comprovação, este funcionário pode ser demitido por justa causa, não tendo direito a receber nada”, explica.

Em determinados casos, mentir sobre estar ou não com Covid-19 pode gerar consequências ainda mais graves, adentrando a esfera penal. Propagar fake news, causar situações de tumulto ou pânico, fingir o contágio e solicitar – mesmo que sem os sintomas – um atestado entram do campo do que é considerado ilícito penal.

Fonte: Bruno Piai

Ananda Santos

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