A Medida Provisória 1024/20, do Congresso Nacional, prorroga até outubro de 2021 as regras para reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor.

A legislação anterior estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Além disso, garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem, em decorrência das incertezas da pandemia, e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.

Flexibilidade

O governo avalia que a extensão do prazo pode viabilizar a diminuição das pressões sobre o fluxo de caixa de curto prazo, bem como isenta das penalidades os contratos de transporte aéreo para aqueles que aceitarem a conversão dos valores despendidos em créditos.

“Tal medida traria uma desejável flexibilidade aos consumidores em face da incerteza sobre o tempo de propagação do vírus e a retomada da economia. Análises realizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) demonstram que o volume de pedidos de crédito, feitos pelos consumidores para a remarcação de seus voos, cresceu quase cinco vezes, o que confirma a relevância da medida para os passageiros” , justifica o executivo.

A MP 1024/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.

Informações: Congresso Nacional

Danielle Nader

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DANIELLE NADER

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